Petição:recurso contra aplicação de multa no trânsito

13/07/2015 às 10:49
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Conversão de multa leve/média em advertência conforme prevê o art. 267 do CTB.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX

Infração nº XXXXX

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, corretor de seguros, inscrito sob o CPF nº XXXXXX , CNH nº 0125877328, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXX, estado de XXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

O Requerente fora autuado em infração nº XXXX, na data de XXXXXXX, por estacionar em local de “área azul” seu veículo XXXXXXXXXX.

Entretanto, requer seja a referida multa, convertida em Advertência Administrativa, conforme prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Com efeito, sendo (a) infração de natureza leve ou média (b) punível com multa e (c) não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em multa.

É exatamente o que se vê na presente situação. A infração atribuída ao Requerente é de natureza leve, sancionada com multa. Além disso, não há no prontuário do Requerente qualquer infração semelhante; aliás, não há qualquer infração, como demonstra o extrato de pontuação anexo.

Dessa forma, nota-se que o Requerente é condutor responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos, motivo por que a conversão em advertência é medida que se impõe.

Não sendo acolhido o pleito suprajacente, a decisão deve ser motivada de forma “explícita, clara e congruente” (art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99), na medida em que afeta os interesses do Requerente, cominando-lhe sanção, a teor dos incisos I e II da referida norma.

Ante o exposto, requer a conversão da multa em advertência, pois a Requerente satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Requer ainda a produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a prova documental e testemunhal.

Termos em que, pede deferimento.

Blumenau, XXXXXXXXXX.

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Sobre a autora
Katlyn Regina Scheidemantel

Advogada. Graduada pela FAE Business School; Pós-Graduanda “lato sensu” em Direito Empresarial pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus; Pós-Graduanda “lato sensu” em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Membra do Projeto OAB Vai à Escola. Atuante na advocacia empresarial com foco em pequenas empresas e startups.

Informações sobre o texto

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