Pedido de concessão de liberdade provisória

27/02/2016 às 14:53
Leia nesta página:

Modelo de petição para concessão de liberdade provisória ante o descabimento de prisão preventiva pela falta de indícios suficientes de autoria.

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte – Estado do Ceará.

Pedido de Concessão de Liberdade Provisória

Requerente: Fulano de Tal

Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG sob o nº 0000000, SSP/CE e devidamente inscrito no CPF/MF de nº 999.999.999-99, residente e domiciliado na Rua dos Prazeres, nº 99, bairro Vila Real, cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, por seu advogado, que subscreve in fine, com endereço profissional localizado à Avenida Carlos Cruz, nº 997-A, bairro Salesianos, cidade de Juazeiro do Norte-CE, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência pleitear PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1. Dos Fatos

_______________________

Na data de 18 de agosto de 2015, ocorreu na Praça Padre Cícero, na cidade de Juazeiro do Norte, às 15:00 horas, uma série de roubos simultâneos organizados por dez indivíduos, em média.

Por ocasião do destino, o requerente estava, no momento do evento criminoso, sentando em um banco da referida praça. Um dos policiais presentes no ato, suspeitou que o requerente seria participante do crime ocorrido e o autuou em flagrante delito naquela oportunidade.

Logo após esta situação, a autoridade policial reconheceu o flagrante, expediu nota de culpa e comunicou à autoridade judicial para apreciação do caso, sendo que, até a presente data, nenhuma providência foi tomada pela autoridade judiciária diante da situação do promovente, que se encontra preso sem nenhum julgamento, mesmo possuindo uma vida pregressa irretocável.

2. Do descabimento da prisão preventiva

_______________________

Cabe, por oportuno, elencar inicialmente a literalidade do artigo 312 do Código de Processo Penal para adiante comentá-lo. Lê-se a seguir:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Seguindo a inteligência do dispositivo legal, é possível perceber a desnecessidade e falta da fundamentação para se determinar a prisão preventiva do acusado em questão. Apesar da acusação pesar sobre um crime que envolve violência ou grave ameaça, é passível de análise o fato de que sobre o requerente não pesa nenhum tipo de condenação penal, tampouco passagem pela polícia, sendo concludente do curso de direito e possuindo vida pregressa idônea.

Os elementos que são requisitos para prisão preventiva são, conforme se desprende do artigo 312, CPP: Garantia da ordem pública ou econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. É importante frisar que a análise sobre estes elementos citados só deve ser perseguida quando se verifica, a priori, o “fumus delicti comissi”; afinal, é injusto solicitar a prisão preventiva de um indivíduo que, inicialmente, não se sabe, de maneira clara, se foi autor do delito em questão. No caso em comento, não há indícios suficientes de autoria, pois não há nos autos do inquérito que foi encontrada com o requerente qualquer tipo de arma ou objeto cortante, como também não há depoimentos testemunhais que confirmem com clareza a autoria do promovente no fato criminoso ocorrido, sendo passível até de desconsideração para o processo que irá correr em face do requerente.

O entendimento dos tribunais se encontra alinhado ao disposto supra, conforme se verifica na decisão a seguir:

“HABEAS CORPUS– TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – PACIENTE PRIMÁRIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.

I. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.

II. A prisão cautelar é uma exceção. Na hipótese, as medidas alternativas ao cárcere podem atingir o desiderato de manter o paciente sob vigilância.

III. Ordem concedida parcialmente.”¹

É clarividente que os tribunais priorizam, nestes casos, o princípio da presunção de inocência, afinal o indivíduo possui bons antecedentes e ainda não existem indícios suficientes que demonstrem sua autoria. Nada mais justo que o requerente responda ao processo cabível em liberdade, pois, do contrário, corre sérios riscos de submeter um inocente ao estresse de um presídio de maneira injusta.

_______________________

¹TJ/DF – 1ª Turma criminal – Des. Sandra de Santis - HBC 20150020208803 – Dje 10/09/2015

Ratificando a jurisprudência supramencionada, temos outro entendimento de segunda instância que segue o mesmo raciocínio jurídico, conforme se expõe:

“HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

A paciente está presa há tempo considerável, sem que tenha sido citada. Além disso, ela é primária e sem antecedentes e o roubo foi praticado sem agressão à vítima. Suficiência da substituição da prisão por medidas cautelares. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70064730476, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 11/06/2015)”.²

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Portanto, é cabível a solicitação da concessão de liberdade provisória, que é objeto desta exordial, tendo em vista a nocividade de se colocar um indivíduo, que deve ainda ser considerado inocente até que se prove o contrário, na prisão.

_______________________

²TJ/RS – Sètima Câmara Criminal – Des. Jucelana dos Santos - HC 70064730476 RS – DJ 18/06/2015.

3. Dos Pedidos

_______________________

Ex positis, requer à Vossa Excelência que se digne:

      I. Intimar o ilustríssimo representante do Ministério Público para que ofereça parecer fundamentado;

     II. Conceder a liberdade provisória ao promovente por falta de motivos autorizadores dos artigos 311 e 312 do CPP, preferencialmente, sem arbitramento de fiança         

     III. Aplicar medidas cautelares diversas da prisão, se, por acaso, este douto juízo a entenda como pertinente;

      IV. Expedir, de forma imediata, o competente Alvará de Soltura em favor do requerente, como forma de promoção da justiça.

Nestes termos,

pede deferimento.

Juazeiro do Norte, 20 de fevereiro de 2016

Advogado

OAB/UF

  

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Sobre o autor
Italo Lemos

Acadêmico de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará - FAP/CE

Informações sobre o texto

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