Ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos

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DO PEDIDO 

Pela causa de pedir exposta, requer: 

  1. A gratuidade judiciária por serem pobres no sentido legal, aos Autores(as), não podendo arcarem com as despesas processuais nem com os honorários advocatícios e/ou de sucumbência, conforme os ditames Constitucionais, Lei 1.060/50 e Código de Processo Civil e suas modificações; 
  2. Requer prioridade; 
  3. Citar a Ré para querendo conteste à petição inicial sob pena de Revelia e seus efeitos; 
  4. Tendo configurado o Fumus Boni Iure e o Periculum in mora, pela causa de pedir já exposta, requer a Vossa Excelência a liminar para que o polo Autoral receba os tratamentos médicos e psicológicos em valores e que a criança faça a melhor cirurgia de forma específica e geral e que no mérito dê total provimento ratificando esse pedido;  
  5. Em fase de liminar, requer a Vossa Excelência que seja autorizado por via de liminar que o Estado cumpra através de seu órgão, entidade, hospitais, ou outro meio, a que atenda de forma imediata (sem fila) e gratuita à da suporte sobre tudo que criança necessitar médicos, psicólogos e que ainda seja deferido uma cirurgia ou mais se necessitar como já comprovado. 
  6. Julgar procedente a demanda; 
  7. Danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
  8. Danos estéticos arbitrados por Vossa Excelência R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
  9. Danos materiais e perdas e danos, arbitrados por Vossa Excelência, bem como dano existencial e perca de "vida útil" em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
  10. Pensão para que receba todo mês arbitrados por Vossa Excelência pelo máximo de tempo possível, se for entendimento de Vossa Excelência - Pensão vitalícia, de pelo menos um salário mínimo mensal a fim de liminar e mérito, o que poderá aumentar consideravelmente levando em consideração à necessidade da criança de forma vitalícia
  11. Que receba todos os valores gastos decorrentes desse fatídico à fim de compensação e também indenização, seja com serviços médicos, medicamentos e/ou qualquer outros tipos de gastos; 
  12. Seja o polo passivo condenado, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; 
  13. Liquidação de Sentença, caso necessário para apurar os valores devidos aos danos;
  14. Que todos os danos e pedidos alcancem juntos ou separadamente no mínimo R$300.000,00 individual e/ou solidariamente em favor do polo ativo; 
  15. Condenar à parte Ré às custas processuais e honorários de sucumbência; 
  16. Perícia, gratuita, para que comprove todos os fatos descritos nessa peça exordial se não for suficiente para convencimento de Vossa Excelência; Requer ainda,  que seja oportunizado a apresentar quesitos ao perito em tempo próprio bem como outros direitos. 
  17. Protesta provar por todos os meios de provas em direitos admitidos, inclusive testemunhal, pericial, depoimento pessoal e documental; 

Atribui-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 

Termos em que pede e espera deferimento. 

Cidade. Data. 

__________________________________________

                         Nome do Advogado

                    OAB – Estado e Número

Rol de testemunhas será apresentado em tempo próprio bem como outras provas e quesitos periciais.

Seguem alguns quesitos iniciais do Juízo (o que requer). O Polo Autor apresentará em tempo próprio os quesitos. 

Quesitos da perícia médica:

01) Qual a natureza e gravidade da lesão sofrida?

02) Houve debilidade ou deformidade permanente, perda, ou inutilização de membro, sentido ou função?

03) Se a lesão acarreta incapacidade total ou parcial, para o trabalho ou outras atividades? Quais atividades?

 04) Se houve comprometimento da aparência física da criança e se é possível observar a existência de algum trauma psicológico decorrente do acidente.

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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