EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE (nome da cidade), (nome do estado).
NOME DO REQUERENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG 987654321, órgão expeditor e inscrito no CPF 012.345.678-90, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, Nº XXX, bairro XXXX, CEP XXXX, cidade de XXXX. Vem através do seu advogado, que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na Rua XXX, Nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX, cidade XXXXX UF XXX, onde recebe notificações e intimações de estilo. Vem, mui respeitosamente, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, artigo 61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), bem como nos artigos 100, § 2º, 139 e 140 ambos do Código Penal, perante Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME em face de NOME DO REQUERIDO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG 987654321, órgão expeditor e inscrito no CPF 012.345.678-90, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, Nº XXX, bairro XXXX, CEP XXXX, cidade de XXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O querelante é (PROFISSÃO), residente atualmente na cidade de XXXXX. Onde atuou profissionalmente no município ora já citado, em uma campanha de conscientização e prevenção sobre o HIV/AIDS.
O querelado enamorou-se por (nome) como é sabido pela comunidade, com o intuito de desqualificar o requerente perante sua namorada, na data de (dia/mes/ano) postou em sua rede social Facebook mais precisamente no seu “status” ofensas à honra do querelante (conforme impressão da publicação em anexo) e com o incontestável desígnio de denegrir a imagem deste perante todos, bem como à sua reputação publicamente.
Não obstante, se faz necessário à transcrição na integra de tais vocábulos para que teça uma maior clarividência a este douto juízo da incidência dos crimes de Difamação e Injúria cometidos pela mesma:
( faz a transcrição na integra da partes em que há a incidência do (s) crime (s))
O demandante ao tomar ciência dos fatos, foi na mesma data tentar conversar com o demandado prendendo entender aquela situação desagradável, porém, o mesmo não conteve sua descontrolada emoção voltando a proferir ofensas, dizendo:
(TRANSCREVE FATOS)
Fato este, que deixou o querelante sentindo-se mais ofendido, pois sua imagem foi deteriorada perante terceiros que leram a publicação postada na rede social do querelado e presenciaram esta cena supracitada. Este ato tornou-se público e notável, pois o Querelante é um ator renomado, assim conhecido não só na comunidade, como também em outros municípios, é incalculável quantidade de pessoas que tiveram acesso a este post.
Todavia, há de verificar comentários existentes de outros usuários que fizeram na mesma postagem em comento (conforme impressões em anexo), o querelante foi previamente reprovado por estes, amargando a perda inclusive de algumas antigas amizades, que ao tomarem ciência da publicação excluíram o do vínculo de amizade que tinham com o queixoso na rede social.
Diante dos fatos, passam-se, então, a determinar, individualizadamente, os crimes cometidos pelo acusado, no que se fará uso dos textos publicados pelo réu no facebook, que podem ser verificados nos documentos aqui anexados.
DO DIREITO
Da Competência dos Juizados Especiais
O assunto em questão é de competência deste douto juízo, tendo em vista, que a pena em abstrato dos crimes imputados não perpassa 2 (dois) anos, atendendo desta maneira as condições do artigo 61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), que nos diz:
Art. 61 – Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Feito deste modo, a obrigatoriedade de aplicação dos fatos delitivos imputados ao réu neste feito em concurso formal a pena máxima em concreto não passará dos limites legais.
É valido ressaltar que a Suprema Corte Brasileira vem tendo diversos entendimentos jurisprudenciais em relação à competência para julgar os crimes cometidos na internet. Devendo ser observado o princípio da territorialidade, na falta deste será o domicílio do réu. Se não vejamos:
AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DECISÃO REFORMADA.
1. No âmbito do JECrim, é cabível apelação da decisão que rejeita a queixa (art. 82, caput, da Lei 9.099/95).
2. A competência no Direito Processual Penal tem como regra o lugar da infração (art. 70 do Código de Processo Penal). Em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo, tem-se a regra do art. 63 da Lei nº 9.099/95, que dispõe: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” Tratando-se de crime cometido através da INTERNET, por ser acessível pelos mais variados meios (notebooks, tablets, celulares, lan houses), impossível a aferição quanto ao local da infração. Portanto, aplicável ao caso a regra do art. 72 do Código de Processo Penal: ‘Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo local do domicílio ou residência do réu’. No caso específico dos autos, ambos (local da infração e domicílio do réu) remetem a competência ao juízo da comarca de Tapes.
3. Não se aplica, na espécie, o critério residual da prevenção, pois o caso em tela não se enquadra em nenhum dos casos elencados no art. 83, do CPP (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO E PROVIDO.
(ARE 864724/RS – Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO. 1ªT - PRIMEIRA TURMA. J. 19/02/2015 – DJe 26/02/2015).
Desse modo, caberá a este douto juízo proceder com a instrução criminal e posterior julgamento do contendo.
Da Injúria e da Difamação
Meritíssimo, de acordo com os fatos supracitados nesta exordial, é sabido que o senhor (nome do querelado) incidiu nos crimes tipificados taxativamente no código penall nos artigos1399 e1400, respectivamente, Difamação e Injúria, senão vejamos:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt a difamação e a injúria são respectivamente:
Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Difamar consiste em atribuir fato ofensivo à reputação do imputado — acontecimento concreto — e não conceito ou opinião, por mais gravosos ou aviltantes que possam ser.
Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menoscabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno.
(Tratado de Direito Penal, Parte Especial 2, Dos Crimes Contra a Pessoa, Ed. Saraiva, 12ª ed. – 2012, São Paulo, páginas. 839-840/864.)
Ao denegrir a imagem e a honra do Querelante, depreciando-lhe sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo-lhe sua boa reputação, o acusado incidiu no crime de Difamação quando transcreveu as palavras “(palavras ofensivas)” e “(palavras ofensivas)"
No mesmo diapasão o Querelado cometeu o crime de Injúria, uma vez que lhe ofendeu sua dignidade e decoro através dos vocábulos “(palavras ofensivas)”.
Da Autoria e Materialidade Delitivas
A Autoria e a materialidade delitiva são incontestes e serão comprovadas em instrução processual, pois trata-se de delito cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por depoimentos testemunhais, entre outros meios probatórios em direito admitidos, neste sentido:
“Momento consumativo – Ocorre no instante em que um terceiro, que não o ofendido, toma conhecimento da imputação ofensiva à reputação. Nesse sentido: RT, 591:412 e 634:342;RTJ, 111:1.032. Formal, a difamação não exige, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem jurídico, contentando-se com a possibilidade de tal violação. Basta, para sua existência, que o fato imputado seja capaz de macular a honra objetiva. Não é preciso que o ofendido seja prejudicado pela imputação”.
(DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Código Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10ª ed. – 2000, São Paulo, pág. 471).
Neste sentido, a conduta do acusado se configuraria crime mesmo que não tivesse causados todos os transtornos que causou na vida do Querelante. Com efeito, a legitimidade ativa ad causam é do ofendido, ou seja, caberá a este a titularidade da Ação Penal por se tratar da regra nos crimes contra a honra, afastando assim as hipóteses de exceção.
Ressalta-se, oportunamente, que a todo o momento o réu agiu de forma dolosa, pois possuía absoluto conhecimento da extensão que suas publicações teriam, tendo em vista, o tempo que esta é participante desta rede social.
Do Concurso Formal
É importante que seja aplicada ao querelado o conteúdo do artigo 70 do Código Penal, pois, é sabido que suas ações caracterizaram dois crimes, vejamos:
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Há de verificar se o acusado publicou um único post ofensivo, apesar de haver tecido diversas palavras, o que configura assim a natureza do concurso formal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declarações em anexo;
2. Seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) para eventual composição e transação penal, e em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, CITADA o querelado para responder aos termos da ação penal; e não sendo o mesmo encontrado, sejam os autos enviados para a Justiça Criminal Comum, a fim de citá-la por EDITAL, bem como para realização da instrução processual, abrindo-lhe a oportunidade para COMPOR OS DANOS CIVIS;
3. A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para se manifestar no feito, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal;
4. A intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
5. E ao final desta, depois de confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, seja o Querelado condenado, julgando-se procedente a presente Queixa-Crime, nas penas cominadas nos Artigos 139 e 140 do Código Penal pátrio, como também seja a pena máxima em concreto aplicada em conformidade com o artigo 70 do Código Penal Brasileiro.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito inseridos nesta exordial, como também especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida do noticiado, depoimentos das testemunhas abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso “sub judice”.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
(LOCAL E DATA)
ASSINATURA DO ADVOGADO, OAB (Nº DA INSCRIÇÃO)
ROL DE TESTEMUNHAS
1. NOME , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de Nº XXX SSPCE e inscrito no CPF de Nº XXXXX, e-mail: XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, Nº XXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXX, cidade/UF.
2. NOME , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de Nº XXX SSPCE e inscrito no CPF de Nº XXXXX, e-mail: XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, Nº XXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXX, cidade/UF.
3. NOME , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de Nº XXX SSPCE e inscrito no CPF de Nº XXXXX, e-mail: XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, Nº XXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXX, cidade/UF.