EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE xxxxxx .
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS
xxxx, brasileiro, supervisor, casado em regime de comunhão parcial de bens portador do CPF: xxx, residente e domiciliado a rua Engenheiro José Valter, n.x, bairro São José, Juazeiro do Norte\CE. CEP xx. TEL: xxxxx, sem endereço eletrônico, vem através do seu advogado (mandato em anexo) propor, perante Vossa Excelência, a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de xxxxx, brasileira, técnica de enfermagem, casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora do CPF: desconhecido, residente e domiciliada a rua São José, n.º 1005, bairro Lagoa do Toco, xxx. CEP: desconhecido TEL: (88) xxx, sem endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a parte autora declara-se pobre na forma da lei, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos 1º e 4º inc. IIII da Lei Complementar Federal nº 80/94.
Assim, requer(m) preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 3º da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50[1] e artigo 98 caput e §1º,§5º do CPC/15[2]), bem como a observância das prerrogativas processuais do defensor público ao final assinado, sobretudo (I) a intimação pessoal e (II) prazos processuais em dobro, tudo em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar Federal nº. 80/94.[3]
DOS FATOS
No dia 30 de janeiro de 2009, o requerente xx constituiu laço matrimonial com a requerida xxx em regime de comunhão parcial de bens conforme consta a certidão de casamento, desta união sobreveio 01 (uma) filha xxx, nascida em 02 de setembro de 2007.
Após anos consecutivos ininterruptos, a companheira saiu para trabalhar em Russas-CE, voltando para ver o marido e a filha duas vezes ao mês. Passados alguns meses, a mesma não voltou ao Juazeiro, deixando a filha com o pai.
O autor da ação alega que a senhora xxx encontrou outro companheiro para se relacionar em Russas, esse seria o motivo pelo qual ela teria abandonado ambos. O senhor xxx diz que a filha menor do casal tenta contato com sua genitora, mas a mesma nunca atende o celular e quando atende sempre promete vir vê-la e não aparece.
A última vez que ela viu a filha e teve contato com o marido foi no aniversário da criança no dia 02 de outubro de 2016, onde chegou a Juazeiro pela manhã e retornou a tarde para Russas.
Dos bens
Inexistência;
Dos filhos
xxx, nascida em 02 de setembro de 2007.
Do uso do nome
Quando casaram-se, não houve modificação do nome.
Dos alimentos
xxxxx, conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, foi fruto do relacionamento amoroso entre a requerida e seu genitor, que viveram ao longo de 6(seis) anos casados.
A menor que atualmente reside com seu genitor, tem necessidades que é obrigação dos pais atendê-las como alimentação, escola, vestuário, saúde, higiene e lazer.
O senhor xx, genitor e possuído da guarda da menor, é assalariado e não está em condições de suportar sozinho os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-la sozinho.
A requerida trabalha de carteira a assinada de técnica de enfermagem na cidade de Russas-CE e não colabora com o sustento nem exerce o direito de visita.
Visando à necessidade da menor e a possibilidade da requerida, o requerente pede alimentos no valor de 30%(trinta por cento) do salario minimo vigente, atualmente equivale a R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), valor esse que deve ser pago por deposito em conta judicial.
DO DIVORCIO
DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES:
Não há necessidade de fixação de alimentos entre as partes, uma vez que as partes desenvolvem atividade econômica remunerada que lhes assegura o sustento próprio.
DO NOME:
Não houve modificação
DO DIREITO
DO DIVÓRCIO:
O artigo 1571 doCódigo Civil estabelece que o casamento válido se dissolver pelo divórcio.
Art. 1.571. (...)
§ 1oO casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o §6º do artigo 226 da CF/88, deixou de existir a exigência constitucional de separação de fato por mais de dois anos para concessão do divórcio direto.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
No caso concreto, o ajuizado da presente ação representa manifestação inequívoca de que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do vínculo matrimonial, o que por si só enseja o deferimento da concessão do divórcio.
DO RITO PROCESSUAL
Os artigos 693 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, estabelecem:
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentose a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1o Omandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
§ 2o A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
§ 3o A citação será feita na pessoa do réu.
§ 4o Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
DOS PEDIDOS
Assim, com fundamento no artigo 226 §6º da CF/88, artigos 1.571, §1º e 1581 do CC/2002 e artigos 693 e seguintes do CPC/2015,requer aVossa Excelência:
1) o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/15[4]);
2) o processamento da ação sob segredo de justiça(cf. artigo 189, inciso II do CPC/15[5]);
3) o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º,§5º do CPC/15[6]);
4) a citação do(a) réu(ré) para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, §1º do CPC/15[7]) e apresentar contestação no prazo de 15 dias contados da data de sua realização OU do protocolo do pedido de cancelamento pelo(a) promovido(a) (cf. artigo 335, incisos I e II do CPC/15[8]);
5) a designação de audiência de conciliação ou mediação tendo em vista o interesse declarado(a) do(a) autor(a)(s) por via alternativa de solução do litígio (cf. artigo 319, inciso VII do CPC/15[9]); devendo o(a) autor(a) ser intimado pessoalmente da data de realização em virtude não se encontrar assistido por advogado particular, mas sim por Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 334 §3º c/c artigo 186 §2º do CPC/15[10]);
6) a intimação do Ministério Público Estadual para intervir como fiscal da ordem jurídica (cf. artigo 178, incisos I e II do CPC/15[11] c\c artigo 698 do CPC/15[12]);
7) o julgamento antecipado TOTAL de mérito caso: (7.1) não haja necessidade de produção de outras provas OU (7.2) o réu seja revel (artigo 355, incisos I e II do CPC/15[13]);
8) o julgamento antecipado PARCIAL de mérito caso: (8.1) haja pedido(s) formulado(s) incontroverso(s) ou(8.2) haja pedido(s) em condição(ões) de julgamento (cf. artigo 356, incisos I e II do CPC/15[14]);
9) Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado TOTAL ou PARCIAL de mérito, requer decisão de saneamento e de organização do processo: (9.1) delimitando as questões de fato e definindo a distribuição do ônus da prova e (9.2) designando se necessário de audiência de instrução e julgamento intimação prévia e feita por via judicial da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará(cf. artigo 357 e artigo 455, §4º, inciso IV do CPC/15[15]);
10) Ao final, proferir sentença de resolução de mérito acolhendo os pedidos de:
10.1) decretação do fim do vínculo conjugal através do DIVÓRCIO,expedindo-se mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda a averbação devida e forneça ao autor a Certidão de Casamento atualizada de forma gratuita (cf. artigo 98, §1º, inciso IX do CPC/15[16]);
10.2) deferimento do retorno do cônjuge virago ao NOME DE SOLTEIRA, expedindo-se mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda a averbação devida e forneça a(o) autor(a) a Certidão de Nascimento atualizada de forma gratuita (cf. artigo 98, §1º, inciso IX do CPC/15[17]);
11)Após o transito em julgado, o(a) réu(a) deverá ser intimado(a) para dar cumprimento voluntário da sentença (cf. artigo 513,§2º do CPC/15[18]).
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos.
Termos em pede(m) deferimento.
Juazeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2017.
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Advogado
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) XXX, casado, pintor, portador do CPF; XXXX, capitão domingos, numero 208.
2) XXXX, casado, pintor, portador do CPF; XXX, Engenheiro José Walter, numero X, são José, cep XX
3) XXXXX, solteiro, pedreiro, portador do CPF; XXXX Engenheiros José Walter, numero X, cep XX.