Petição de ação de curatela com pedido de curatela provisória

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DOS PEDIDOS

Assim, requer a Vossa Excelência:

1) o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/154);

2) o processamento da ação sob segredo de justiça (cf. artigo 189, inciso I do CPC/155) e durante as férias forenses (cf. artigo 215, inciso I do CPC/156);

3) o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º e §5º do CPC/157);

4) a citação da curatelada para comparecer em dia designado e ser entrevistado pessoalmente pelo juiz(a) auxiliado(a) por equipe multidisciplinar (cf. artigo751 caput do CPC/158 c/c artigo1.771 do CC/029); devendo o(a) juiz(a) ir ao seu encontro e ouvi-lo onde estiver caso não lhe seja possível deslocar-se (cf. artigo 751, §1º do CPC/1510 );

5) a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar-se previamente acerca da curatela provisória (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência11);

6) o deferimento de CURATELA PROVISÓRIA autorizando o autor a praticar em nome da curatelada atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta ( Agência xxxxx Banco Itaú) e (C) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade atestado por alta médica (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c artigo 749, parágrafo único do CPC/15 c/c artigo 1.771 do CC/02);

7) a nomeação de curador especial caso a curatelada não apresente impugnação ao pedido no prazo de 15 dias contados da entrevista ou declare não possuir condições para contratação de advogado, devendo em ambos os casos o mumus recair sobre Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 751, §2º c/c artigo 72 do CPC/15);

8) a realização de perícia médica devendo o laudo pericial indicar, se atestada a deficiência, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (cf. artigo 753, §2º do CPC/15);

9) a realização de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas devendo a autora ser intimada pessoalmente da data de sua realização em virtude de ser assistida por Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 186 §2º do CPC/15);

10) a intimação do Ministério Público Estadual para emitir parecer final na condição de fiscal da ordem jurídica (cf. artigo 752, §1º do CPC/15);

11) Ao final proferir sentença de resolução de mérito no sentido de:

11.1) reconhecer que a Sra. MARIA VILANI DO NASCIMENTO CAMPOS encontra-se na condição de deficiente, pois apresenta desde 26/07/2016 impedimento de longo prazo de natureza física consistente em DISTÚRBIO NEUROMUSCULAR GRAVE;

11.2) declarar que o impedimento de longo prazo de natureza física apresentado pela Sra. xxxxxxx obstrui a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e afeta a prática de atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; e (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (Agência xxxxx Banco Itaú).

11.3) determinar que o(a) Sra. xxxx seja submetido à CURATELA, nomeando o autor seu curador;

11.4) fixar os LIMITES DA CURATELA no sentido de autorizar o curador a exercer em nome da curatelada os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial adiante elencados:

(I) saque do benefício previdenciário;

(II) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (759244 Banco Itaú);

(II) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

11.5) fixar como PRAZO FINAL DA CURATELA o dia em que o impedimento de longo prazo de natureza cesse ou diminua a ponto da curatelada poder exercer de forma autônoma em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial anteriormente especificados atestado por alta médica;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, exame pericial e juntada posterior de documentos.

Atribui à causa o valor20 de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

Termos em pede(m) deferimento.

Xxxxxx , xx de xxxx de 2017.

advogado / OAB


ROL DE DOCUMENTOS

1) Declaração de hipossuficiência;

2) Fotocópia de certidão de casamento civil;

3) Fotocópias de RG;

4) Fotocópias de CPF;

5) Fotocópia de comprovante de residência;

6) Fotocópia de laudo médico;

7) Fotocópia de extrato de pagamento;

8) Fotocópia de declaração do Hospital Regional;

9) Fotocópias de CTPS;

10) Fotocópia de recurso a junta de recursos da previdência social.

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Sobre os autores
Matheus Vidal Limeira

acadêmico em direito na faculdade Paraíso do ceará

Victor Lima da Silva

acadêmico em direito na faculdade paraíso do ceará

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