DOS PEDIDOS
Assim, requer a Vossa Excelência:
1) o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/154);
2) o processamento da ação sob segredo de justiça (cf. artigo 189, inciso I do CPC/155) e durante as férias forenses (cf. artigo 215, inciso I do CPC/156);
3) o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º e §5º do CPC/157);
4) a citação da curatelada para comparecer em dia designado e ser entrevistado pessoalmente pelo juiz(a) auxiliado(a) por equipe multidisciplinar (cf. artigo751 caput do CPC/158 c/c artigo1.771 do CC/029); devendo o(a) juiz(a) ir ao seu encontro e ouvi-lo onde estiver caso não lhe seja possível deslocar-se (cf. artigo 751, §1º do CPC/1510 );
5) a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar-se previamente acerca da curatela provisória (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência11);
6) o deferimento de CURATELA PROVISÓRIA autorizando o autor a praticar em nome da curatelada atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta ( Agência xxxxx Banco Itaú) e (C) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade atestado por alta médica (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c artigo 749, parágrafo único do CPC/15 c/c artigo 1.771 do CC/02);
7) a nomeação de curador especial caso a curatelada não apresente impugnação ao pedido no prazo de 15 dias contados da entrevista ou declare não possuir condições para contratação de advogado, devendo em ambos os casos o mumus recair sobre Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 751, §2º c/c artigo 72 do CPC/15);
8) a realização de perícia médica devendo o laudo pericial indicar, se atestada a deficiência, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (cf. artigo 753, §2º do CPC/15);
9) a realização de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas devendo a autora ser intimada pessoalmente da data de sua realização em virtude de ser assistida por Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 186 §2º do CPC/15);
10) a intimação do Ministério Público Estadual para emitir parecer final na condição de fiscal da ordem jurídica (cf. artigo 752, §1º do CPC/15);
11) Ao final proferir sentença de resolução de mérito no sentido de:
11.1) reconhecer que a Sra. MARIA VILANI DO NASCIMENTO CAMPOS encontra-se na condição de deficiente, pois apresenta desde 26/07/2016 impedimento de longo prazo de natureza física consistente em DISTÚRBIO NEUROMUSCULAR GRAVE;
11.2) declarar que o impedimento de longo prazo de natureza física apresentado pela Sra. xxxxxxx obstrui a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e afeta a prática de atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; e (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (Agência xxxxx Banco Itaú).
11.3) determinar que o(a) Sra. xxxx seja submetido à CURATELA, nomeando o autor seu curador;
11.4) fixar os LIMITES DA CURATELA no sentido de autorizar o curador a exercer em nome da curatelada os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial adiante elencados:
(I) saque do benefício previdenciário;
(II) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (759244 Banco Itaú);
(II) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.
11.5) fixar como PRAZO FINAL DA CURATELA o dia em que o impedimento de longo prazo de natureza cesse ou diminua a ponto da curatelada poder exercer de forma autônoma em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial anteriormente especificados atestado por alta médica;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, exame pericial e juntada posterior de documentos.
Atribui à causa o valor20 de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
Termos em pede(m) deferimento.
Xxxxxx , xx de xxxx de 2017.
advogado / OAB
ROL DE DOCUMENTOS
1) Declaração de hipossuficiência;
2) Fotocópia de certidão de casamento civil;
3) Fotocópias de RG;
4) Fotocópias de CPF;
5) Fotocópia de comprovante de residência;
6) Fotocópia de laudo médico;
7) Fotocópia de extrato de pagamento;
8) Fotocópia de declaração do Hospital Regional;
9) Fotocópias de CTPS;
10) Fotocópia de recurso a junta de recursos da previdência social.