AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL
- Objetivo: reaver valores pagos indevidamente ou a maior.
- Cabimento: quando o Contribuinte já realizou o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária indevidamente ou a maior.
- Fundamento Legal: artigo 165 (verificar qual o inciso aplicável ao caso), do CTN e artigo 319 do CPC.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Autor
- Sujeito Passivo: Réu
- Propor
- Estrutura:
Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"
Sem epígrafe: sem autos no processo
Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Direito: citar e nomear as teses e justificar o cabimento da peça citando e parafraseando o artigo 165 (verificar o inciso aplicável ao caso) do CTN, além de mencionar a devolução dos valores pagos de acordo com os encargos legais (citar e parafrasear o artigo 167 do CTN) e por fim, citar o prazo de 5 anos para o pedido de restituição nos termos do artigo 168 do CTN.
NÃO CABE PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA: deferida a concessão frutifica a possibilidade de frustar a ordem de pagamento dos precatórios na observância do artigo 100 da CF/88.
Dos Pedidos:
a) procedência do pedido com a condenação à devolução dos valores pagos (indevidamente ou a maior), nos termos do artigo 165 (verificar o inciso aplicável ao caso) do CTN, diante da...(citar e nomear as teses), acompanhado dos encargos legais, nos termos do artigo 167 do CTN, realizados nos últimos cincos de acordo com o artigo 168 do CTN;
b) citação do réu na pessoa de seu representante judicial para manifestar-se no prazo legal;
c) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;
d) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.
Das Provas:
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como a juntada do comprovante de recolhimento do tributo.
Do Valor da Causa:
Dá-se à causa o valor de R$...(valor por extenso)
Fechamento:
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
OBS: Na ocorrência de retenção na fonte do Imposto de Renda pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ação deverá ser ajuizada perante a justiça ESTADUAL da localidade onde ocorreu o pagamento indevido ou a maior.
No entendimento do STJ (REsp 769.969/RJ), aquele que não é proprietário, mas figura como promitente comprador, é parte legítima para pleitear a repetição de indébito fiscal.
Quanto aos tirbutos indiretos, ou seja, àqueles em que, por sua própria natureza, recai sobre terceira pessoa que arca com o ônus da ocorrência do fato gerador, reza a Súmula 546 do STF que:
"Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo".
Frases no enunciado para identificação da peça:
"o autor já pagou"
"quer restituir"
"o tributo tornou-se indevido"
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 89-98. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)