AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Objetivo: extinguir o crédito tributário constituído pelo lançamento.
- Cabimento: após o lançamento fiscal, mas antes da execução fiscal e da notificação de lançamento fiscal, auto de infração e imposição de multa e certidão de dívida ativa. O Contribuinte deseja pagar, mas:
I - o ente federado condiciona/recusa o recebimento ao pagamento do tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios):
ao recebimento de outro tributo
ao recolhimento de multa
ao cumprimento de obrigação acessória
II - o Fisco subordina o recolhimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamentação legal (instrução normativa, circulares, portarias)
III - bitributação: exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo com fato gerador idêntico.
- Fundamento Legal: artigo 164 (verificar qual o inciso aplicável ao caso), do CTN e artigos 319 e 539 e ss. do CPC.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Autor
- Sujeito Passivo: Réu
- Propor
- Estrutura:
Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"
No caso do inciso III do artigo 164 do CTN, escolher 1 dos entes políticos e endereçar.
Competência - Art. 164, III, CTN | |
---|---|
União e Estado União e Município |
Justiça Federal |
Estado e Estado Estado e Município Município e Município |
Justiça Estadual |
Sem epígrafe: sem autos no processo.
Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Direito: Justificar o cabimento da Consignação, mencionar o inciso do artigo 164 do CTN e parafrasear, destacar a função do depósito judicial para evitar a mora, paralisar a fluência dos juros e impedir a ação executiva (citar o artigo 151, II, CTN), mencionar a extinção do crédito tributário nos termos do artigo 156, VIII, do CTN.
Dos Pedidos:
a) autorização para a realização do depósito judicial na quantia de R$..., evitando-se a mora do Contribuinte com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ;
b) procedência do pedido, considerando-se efetuado o pagamento, extinguindo-se o crédito tributário com a conversão do depósito em renda, nos termos do artigo 156, VIII, do CTN;
c) citação do réu na pessoa de seu representante judicial, para que compareça em juízo e levante o depósito ou ofereça as razões de estilo no prazo legal;
c) condenação do ente público competente das custas processuais e dos honorários advocatícios;
d) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.
Das Provas:
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como a juntada do comprovante do depósito já realizado.
Do Valor da Causa:
Dá-se à causa o valor de R$...(valor por extenso)
OBS: apenas mencionar o valor se o enunciado, expressamente, indicar. No caso de bitributação é possível escolher a menor das exigências, desde que o depósito seja integral e em dinheiro.
Fechamento:
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
OBS: Segundo o STJ (REsp 659.779/RS), é possível a propositura da Ação de Consignação em Pagamento nos casos em que o Contrubinte se propõe a pagar valor inferior ao exigido pelo Fisco, resguardado pelo parágrafo 1º do artigo 164 do CTN.
Frases no enunciado para identificação da peça:
"o Contribuinte quer pagar mas não consegue"
"o Contribuinte quer pagar mas não saber para quem pagar"
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 98-106. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)