AGRAVO INTERNO
- Objetivo: impugnar decisão monocrática proferida no Tribunal por relator ou pelo Presidente.
- Cabimento: artigo 1.021 do CPC.
- Fundamento Legal: artigo 1.021 do CPC.
- Prazo: 15 dias.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Agravante
- Sujeito Passivo: Agravado
- Interpor
- Estrutura:
Endereçamento:
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da...Câmara (Turma) do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da...Câmara (Turma) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."
Com epígrafe: Processo nº...
Qualificação: contribuinte já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Cabimento: citar e parafrasear o artigo 1.021 do CPC.
Das Razões para Reforma da Decisão: Impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dos Requerimentos:
a) que o presente recurso seja conhecido e provido para reformar a decisão agravada no sentido de...
b) condenação da parte Agravada ao reembolso das custas do presente recurso, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 85 do CPC.
Local e data.
Advogado...
OAB...
IMPORTANTE: todas as decisões monocráticas proferidas nos Tribunais são impugnáveis por agravo interno, mesmo que atribuam efeito suspensivo a recursos ou as que decidam sobre tutela provisória nos processos de competência originária dos Tribunais.
Cabe ao relator determinar a intimação do agravado para manifestar-se em contrarrazões no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sendo oferecidas as contrarrazões ou não, o relator poderá retratar-se, reconsiderando a decisão monocrática.
No caso de negativa de provimento ao agravo interno, não se admite a mera reprodução da decisão recorrida, exigindo-se os exames de argumentos que foram especificamente invocados pelo agravante na impugnação da decisão monocrática.
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 166-168. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)