Usucapião extrajudicial extraordinário

Resumo:


  • O requerente solicita usucapião extrajudicial para um terreno urbano de 50.000m2.

  • A posse do imóvel foi adquirida por mais de ____ anos de forma mansa e pacífica, com animus domini.

  • O pedido é embasado no artigo 1.238 do Código Civil, que permite a aquisição da propriedade por usucapião após 15 anos de posse ininterrupta.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Modelo de requerimento de usucapião extrajudicial extraordinário.

ILMO. SENHOR TABELIÃO DO TABELIONATO DO CARTÓRIO DO ___OFÍCIO DA COMARCA DE _________

REQUERIMENTO PARA USUCAPIÃO EXTRAJUCICIAL.

                FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº _____e inscrito no CPF/MF sob o nº ________, casado em comunhão parcial de bens com a Sra. FULANA DE TAL, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº ________ e inscrita no CPF/MF sob o nº ____________, residentes e domiciliados à Rua ___, nª ____, Bairro, cidade, CEP: ___, endereço eletrônico_____, , por seu bastante procurador e advogado “in fine” assinado,  legalmente constituído na forma definida pela procuração anexa, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 1.238 do código Civil, 216-A, da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS em vigor e na forma do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, requerer a presente USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, pelo que expõe a seguir:

DA ESPÉCIE DE USUCAPIÃO.

A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é a EXTRAORDINÁRIA, conforme prevê o art. 1.238 do Código Civil. Nesse passo, devido à natureza da posse ter sido ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa-fé.

DO OBJETIVO USUCAPIENDO.

O imóvel objeto desta usucapião descreve-se da seguinte forma: UM TERRENO URBANO, situado no município de ________,, com uma área total de 50.000m2, com a seguinte descrição tabular:

Descrever as informações do memorial descritivo.

DA ORIGEM REGISTRAL DO IMÓVEL E SUA SITUAÇÃO ATUAL.

Esse imóvel tem como origem o (descrever de quem é a propriedade), nos termos da transcrição no livro ___, as folhas ___, sob o nº ___, em data de ____.

DA ORIGEM E TEMPO DE POSSE.

Vossa Senhoria, os requerentes adquiriram o imóvel objeto deste requerimento, situado na _______, com uma área de _______ m² cujo mapa georreferenciado, memorial descritivo, laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica encontram-se anexos devidamente assinados pelo técnico responsável.

A aquisição deu-se através de compra de quinhões hereditários pelo senhor _______, que por sua vez doou aos requerentes através de contrato de doação registrado datado _______.  A posse sempre foi mansa e pacífica há mais de ______anos, visto que os requerentes utilizaram a área para agricultura durante várias décadas e dela tirado o sustento da família. Na propriedade hoje existem várias casas, onde nelas residem os requerentes e seus filhos, não tendo sofrido qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja.

DO EXERCÍCIO DE POSSE PELOS REQUERENTES.

DO “ANIMUS DOMINI”.

Outro requisito qualificativo imprescindível para caracterização da posse “ad usucapionem”, previsto na legislação pátria é “animus domini”, e que se traduz “com ânimo de dono”

Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como construção de casas, demonstrando o exercício inequívoco de posse direta sobre o imóvel.

DO DIREITO.

a) CONCEITO

Para ilustrar, passamos a transcrever o CONCEITO da Usucapião na tradução de renomados juristas, senão vejamos;

"A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele." (PONTES DE MIRANDA - Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XIII, pág. 349). "Usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse, continuada durante um certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei." (CARVALHO SANTOS - Código Civil Interpretado, vol. 7, pág. 426). "Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada." (CLOVIS BEVILAQUA - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Edição Histórica, pág. 1.031).

   ESPÉCIE

A presente ação de usucapião resta lastreada na modalidade de Usucapião Extraordinário, cujo fundamento jurídico encontra-se capitulado pelo CC, art. 1.238, senão vejamos.

"Art. 1.238 – Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único – O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras. ”

  Ilmo. Senhor Tabelião, no caso em tela cumpro todos os requisitos abrangidos pela legislação para aquisição de propriedade através do instituto da usucapião extraordinária vez que se somando a sua posse com a de seus antecessores, ultrapassam o lapso temporal de _____ anos, sem interrupção ou oposição, como se donos fossem.

   Quanto a soma do período de posse dos antecessores, dispõe o art, 1243 do Código Civil:

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

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   Ademais, a posse, sendo a exteriorização fática do exercício do domínio, tem que se conjugar aos qualificativos da continuidade, da incontestabilidade e do animus domini para evidenciar a condição do possuidor usucapiende (Código Civil, arts. 1238 e 1242). É o que a Doutrina conceitua de posse ad usucapionem.

   Assim, diante dos fatos anteriormente narrados, observa-se claramente que venho mantendo a posse continuada e incontestada ao longo desses anos, formando um período mais que suficiente para usucapir, conforme permissivo legal.

   No afã de ver declarado meu domínio sobre o imóvel epigrafado, já que estão presentes os pressupostos fáticos e jurídicos para tal e, entendendo-se sobejas as razões de seu pleito, vez que legítimo possuidor, valendo da acessio possessionis, sob o procedimento dos artigos 1071 do Novo CPC. Vejamos:

Art. 1071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:

“Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com...”

   Ressalta-se, ainda, que o referido imóvel mostra ser coisa hábil para usucapião, ou seja, não se trata de bem público, afastando-se assim da restrição constitucional imposta no parágrafo 3º, do Art. 183 e parágrafo único, do Art. 191 da constituição federal de 1988, a qual estabelece que “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião’’.

  1. DOS PEDIDOS.

Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais retro invocados e nos artigos 216-A da LRP, REQUER:

1) A prenotação, a autuação e o processamento do pedido;

2) A notificação dos interessados certos que não anuíram expressamente, para que, em 15 dias, manifestem sua concordância, valendo o silêncio como discordância;

3) A publicação do edital de notificação dos interessados incertos para os mesmos fins;

4) A cientificação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre o pedido;

5) As diligências que, a critério do oficial, forem necessárias;

6) O deferimento do pedido, com o reconhecimento da usucapião;

5) Por fim, o registro da aquisição da propriedade pela usucapião na matrícula do imóvel, ou na matrícula que for aberta para esse registro.

                        Nestes Termos

                        Pede Deferimento

Data de local

Assinatura do advogado

                          

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