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Modelo de petição: inventário judicial

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Pedido de abertura de inventário judicial com solicitação de gratuidade da justiça e prioridade processual para a viúva.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E INTERDITOS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ...

..., brasileiro, ESTADO CIVIL OU EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, PROFISSÃO, filho de ... com data de nascimento em ..., portador do Registro Geral (RG) de n.º ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º..., com endereço eletrônico ..., domiciliado e residente na rua ou avenida..., localizada no bairro.... da cidade de Santo Antônio de Jesus - Bahia, com Código de Endereçamento Postal (CEP)..., por meio de sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, cujos telefones e endereços eletrônicos são, na devida ordem, .... e ..., com escritório situado à Rua ..., no Edifício ..., número ..., sala ..., no Centro da cidade de ... Bahia - CEP ..., endereço que indica para os fins do que determina o artigo 77 do Código de Processo Civil, doravante CPC1, vem, na condição de herdeiro, com fulcro no que regula o artigo 616, em seu inciso II, bem como o artigo 610, caput, ambos constantes no diploma supra, além dos artigos 1611 e seguintes do Código Civil (CC)2 requerer ABERTURA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO JUDICIAL em face, respectivamente, do PATRIMÔNIO deixado por ..., que faleceu em ..., como atesta a certidão de óbito anexada nesta exordial. Nessa linha, passa-se à prestação das declarações necessárias ao intento, abaixo transcritas, colacionando o contexto fático e o seu respectivo direito, conforme regula o ordenamento jurídico brasileiro.


1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doravante CRFB/883, em seus incisos XXXV, LV e LXXIV, garante o acesso à justiça a todo cidadão, prevendo a gratuidade dela para os hipossuficientes econômicos.

Nessa toada, o artigo 99 do CPC, em seu parágrafo terceiro, in verbis: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sendo ressaltado, no parágrafo terceiro, primeira parte, do referido dispositivo legal, o juiz só poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade [...]. Tamanha é a relevância desse instituto que o juiz só poderá indeferi-lo após oportunizar que a parte comprove que preenche os requisitos pressupostos para obter a gratuidade da justiça, como preceitua a segunda parte do artigo 99, parágrafo terceiro do CPC.

No caso, em epígrafe, verifica-se que o inventariante, ..., conforme contracheque em anexo, não tem condições de suportar as custas, sem prejuízo de seu próprio sustento. Ademais, a sua mãe, ..., é idosa aposentada, que garante o sustento de uma incapaz, ...; não tendo, de igual modo, condições de arcar com os custos do processo. Desse modo, pugna-se pela gratuidade da justiça, entendendo que este é um direito fundamental, garantido pelo articulado textual da CRFB/88, Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio.


2. DA PRIORIDADE PROCESSUAL

A viúva ..., neste ato denominada meeira, por ter sido casada com o de cujus, em regime de comunhão total de bens, tem 66 anos, conforme atestam os documentos pessoais anexados nesta exordial, como certidão de casamento, RG e CPF. Sendo assim, ela faz jus ao benefício da prioridade processual, que se encontra postulado no artigo 1048, inciso I, do CPC, bem como no artigo 71 do Estatuto do Idoso, que assim determina: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância4.


3. DOS FATOS

... veio a óbito no dia ..., deixando ..., como bens materiais. O falecido era casado com ..., em regime de comunhão total de bens, e tinha com ela três filhos, sendo um deles o propositor desta demanda, ..., e mais duas mulheres, ... e ..., que é portadora de deficiência, surda-muda e problemas neurológicos, tendo sido interditada pelo seu genitor, antes de vir a óbito, sendo ele mesmo o seu curador. Além dessa prole, o de cujus tinha filho primogênito, ..., proveniente de outro relacionamento, anterior ao matrimônio atual. Tal falecimento deu ensejo para a propositura da presente ação, em virtude da necessidade da ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL.


4. DO AUTOR DA HERANÇA

..., brasileiro, aposentado, portador do RG..., do CPF..., residia na rua ou avenida..., localizada no bairro.... da cidade de ... Bahia - CEP... (comprovação anexa), ao lado de sua esposa, ..., com quem era casado em regime de comunhão total de bens, vide certidão de casamento também anexada, e de sua filha incapaz, ..., conforme sentença prolatada no processo de n.º ..., (comprovação esta que segue juntada a esta exordial).

Em ..., ... faleceu, às ... horas, conforme certidão de óbito anexada, exarada pelo ..., não deixando testamento conhecido ou disposição de última vontade, apenas ..., de bens materiais. Ademais, deixou também, TRÊS FILHOS DO CASAMENTO COM ... E UM OUTRO DESCENDENTE, DE RELACIONAMENTO PRETÉRITO AO MATRIMÔNIO ATUAL.


5. DA PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O CPC de 2015 apresenta nítida adequação à redação da CRFB/88, como observa Amorim (2018)5. Nessa toada, o Ministério Público (MP) deve atuar na defesa da ordem jurídica, no regime democrático, bem como nos interesses, nos direitos sociais e individuais indisponíveis, como aduz o artigo 176 do CPC que, praticamente, reproduz o artigo 127 da CRFB/88. O artigo 178 do CPC, por seu turno, trata das hipóteses de intervenção do MP. Dentre elas, encontra-se ilustrada a curatela, instituto de que trata a tutela de urgência requerida no tópico retrotranscrito, o que impõe a intervenção do MP. Por força do artigo 698 do CPC, o MP deve também fazer parte do deslinde de toda a ação, por se tratar de inventário com presença de incapaz, como determina o referido dispositivo legal: Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.


6. DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE

..., brasileira, viúva, professora aposentada, com RG de n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º..., com endereço eletrônico ..., domiciliada e residente na rua ou avenida..., localizada no bairro.... da cidade de Santo Antônio de Jesus - Bahia - CEP..., neste ato denominada meeira, por ser casada com o falecido, em regime de comunhão total de bens, como já demonstrado.

Assim sendo, ... não participa da partilha como herdeira, mas sim como meeira, tendo direito a cinquenta por cento de todos os bens do de cujus, como lecionam Tartuce (2018)6 e o próprio CPC.


7. DOS HERDEIROS

Segundo o caput do artigo 1784 do Código Civil (CC)7, aberta a sucessão, a herança deve ser transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. No caso em tela, houve a abertura da sucessão no dia ..., dia em que o senhor ... faleceu. Como o de cujus não deixou testamento, a herança deve ser passada, por força do caput do artigo 1788 do referido diploma, aos herdeiros legítimos, a saber:

- ... (já qualificado nesta exordial).

- ..., brasileira, ESTADO CIVIL OU EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, PROFISSÃO, com RG de n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º..., com endereço eletrônico ..., domiciliada e residente na rua ou avenida..., localizada no bairro.... da cidade de ... Bahia - CEP....

- ..., brasileiro, ESTADO CIVIL OU EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, PROFISSÃO, com RG de n.º ..., inscrito no CPF sob o n.º..., com endereço eletrônico ..., domiciliado e residente na rua ou avenida..., localizada no bairro.... da cidade de Feira de Santana - Bahia CEP ....

- ... (incapaz, também já qualificada nesta exordial).


8. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA TEMPESTIVIDADE DO PRAZO LEGAL PARA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO

De acordo com a inteligência de Tartuce (2018), são duas as modalidades de inventário, judicial e extrajudicial. As partes devem instituir advogado independentemente de qual seja a forma como o inventário se processe. Afinal, o advogado é indispensável à administração da justiça, como declara o artigo 133 da CRFB/88. No caso em tela, aplica-se, compulsoriamente, a primeira opção (inventário judicial) por causa da presença de incapaz, ..., como leciona o caput do artigo 610 do CPC.

Nessa linha, regula o artigo 611, caput, do CPC que o processo de inventário deve ser instaurado, dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão. Na situação em epígrafe, a data limite é o dia 23 de abril de 2021 já que houve a abertura da sucessão em 23 de fevereiro de 2021 como já exposto. Assim sendo, o presente requerimento de abertura do inventário é tempestivo, não incidindo a multa, prevista nos dispositivos legais, em caso de inobservância do prazo legal.

A legitimidade concorrente para a requisição do inventário, conforme os incisos do artigo 616 do CPC, é do cônjuge ou companheiro supérstite; do herdeiro; do legatário; do testamenteiro; do cessionário do herdeiro ou do legatário; do credor do herdeiro; do legatário ou do autor da herança; do ministério público, havendo herdeiros incapazes; da fazenda pública no caso de haver interesse e, por fim, do administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. Desse modo, resta evidenciada a legitimidade ativa de ..., na condição de filho do de cujus e herdeiro, para propositura desta ação, requerendo a abertura do inventário judicial, nos moldes apresentados.

A requisição do inventário deve ser realizada com a certidão de óbito do autor da herança, vide o parágrafo único do artigo 615 do CPC, no lugar do último domicílio do falecido, como regula o artigo 1785, caput, do CC. Nesse casso, o processo de inventário judicial deve ser realizado na comarca de ..., sendo este o juízo competente para esse fim. Ademais, são necessárias as documentações de todos os herdeiros, com o fito de comprovar a sua legitimidade para ser parte no processo, assim como dos bens e dívidas (todos os documentos comprobatórios foram anexados a esta exordial, exceto a do herdeiro ..., devendo este apresentá-los em juízo).


9. DO DIREITO

Feito o processo de requerimento do inventário, tão logo o juiz nomeará o inventariante que, de acordo com a inteligência do artigo 617, inciso I, do CPC deve ser o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste. Como a ordem primária de nomeação para inventariante encontra assento no caso analisado, ... deveria assim ser designada pelo juiz. Contudo, ela não tem interesse, por já ser idosa e considerar que seu filho, ..., tenha maior êxito para o exercício da função, por ser mais jovem e já está na administração dos bens do espólio, o que é admitido, em virtude do inciso II do mesmo dispositivo legal.

Destarte, pugna-se para que este seja intimado da nomeação e, dentro de cinco dias, preste seu compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do que prescreve o parágrafo único do artigo 617 do CPC. Em tempo, consigna-se que ... e o próprio ..., todos capazes, estão concordes com a decisão da genitora. ..., outro herdeiro, pode ser ouvido em juízo, caso tenha posicionamento contrário e o juízo assim considere necessário JÁ QUE A AUSÊNCIA DE CONTATO COM O PAI, EM VIDA, COM OS IRMÃOS E COM A MADRASTA MALOGROU QUALQUER TENTATIVA DE INTERLOCUÇÃO PRÉVIA À REQUISIÇÃO DESTA DEMANDA JUDICIAL.

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O inventariante deve, dentre outras atribuições designadas pelos artigos 618 e 619 do CPC, em seus respectivos incisos, representar o espólio, velando-lhe ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar, alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio, fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

O artigo 620 do CPC aduz que, dentro de 20 dias, a serem contados da data em que prestou compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante. Nesse sentido, pugna-se para que essa peça vestibular seja considerada como as primeiras declarações do inventariante posto já terem sido prestadas as informações necessárias para que seja realizada a abertura do processo de inventário judicial. Desse modo, privilegiar-se-á a celeridade, por meio da instrumentalidade do processo e de suas formas, como preconiza o CPC de 2015.

Ato contínuo, expõe o artigo 626, caput, do CPC que, após a declaração, o juiz citará os interessados no processo. No caso em deslinde, todos os herdeiros legítimos e a meeira supramencionados serão citados, bem como deve ser intimada a Fazenda Pública e o Ministério Público, pelo fato de haver herdeiro incapaz. Nesse sentido, é preciso frisar que todos deverão ter a oportunidade de se pronunciar, se assim o desejarem, e terão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal, conforme registra a CRFB/88.


10. DA AVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPÓLIO

Todo o patrimônio do casal deve ser inventariado, exceto os cinquenta por cento, correspondente a meação de ..., como observado no tópico VII desta exordial. Passa-se, assim, a descrição dos bens e respectivas avaliações monetárias de cada um deles, feitas em conformidade com o que determina a legislação pátria, a saber:

1 ... - (VERIFICAR O EXPOSTO NA AVALIAÇÃO DO CORRETOR);

2 ... - (VERIFICAR O EXPOSTO NA TABELA DA FUNDAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE);

3 ... - (VERIFICAR O EXPOSTO NA AVALIAÇÃO DO CORRETOR);

4 ... (VERIFICAR EXTRATO BANCÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO).

..., todos capazes, apresentam-se concordes em relação às avaliações supracitadas, entendendo que todas elas foram feitas respaldadas nos parâmetros da legalidade.

... pode manifestar, em juízo, discordância, em caso de assim entender necessário, devendo arcar com os ônus advindos da feitura de nova avaliação, de modo a estabelecer a contraprova para o prosseguimento da marcha processual, como exibe o CPC.


11. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO

O falecido deixou débito em cartão de crédito no valor de ... (VISUALIZAR A FATURA), despesas processuais no montante de ..., referentes à abertura do presente processo de inventário, sendo deduzidos do montante da poupança ..., despesas com advogada, e ..., avaliação dos bens deixados pelo de cujus, conforme comprovações anexadas a esta exordial.


12. DA PARTILHA

O PLANO DE PARTILHA, PARA SER APRESENTADO, PRECISA DA OITIVA DO HERDEIRO ..., DE MODO A CONTEMPLAR TAMBÉM OS SEUS INTERESSES E DIREITOS SOBRE O ESPÓLIO. Nesse sentido, insta consignar que os demais herdeiros têm interesse na negociação, por via amigável, assegurados os direitos de todos os envolvidos, inclusive o de ..., viúva, e de sua filha incapaz, ..., de permanecer na casa em que moram, bem de família. Assim, propõe-se que o quinhão destinado a ... seja viabilizado por meio da venda e/ou outro tipo de negociação dos demais bens do espólio, de forma que o processo seja célere e contemple o interesse de todas as partes envolvidas.

Nesse toar, se ..., for concorde, realizado o cálculo do imposto, as deduções do passivo e ativo do espólio, deve-se proceder a partilha, de acordo com os direitos assegurados aos envolvidos no ordenamento jurídico brasileiro. No caso específico da senhora ..., por ser casada em regime de comunhão total de bens, não participa da partilha como herdeira, mas sim como meeira, tendo direito a cinquenta por cento de todos os bens do de cujus. Os seus filhos, assim como o seu enteado partilham os cinquenta por cento restante, na condição de herdeiros legítimos. Em juízo, será decidido como se dará a partilha, venda dos bens (se for o caso) e demais providências que sejam convenientes às partes interessadas.


13. DOS PEDIDOS

Frente ao exposto, requer-se deste egrégio juízo:

a) a concessão da justiça gratuita, como definido pelo artigo 99 do CPC, em seus parágrafos segundo e terceiros, assim como demais dispositivos legais e constitucionais que regulam o instituto;

b) a concessão da prioridade processual, pelo fato de ... ter 66 anos, conforme regula o artigo 71 do Estatuto do Idoso, bem como o CPC;

c) a nomeação do Requerente, ..., como Inventariante, posto ser o herdeiro responsável pela administração dos bens, como postula o artigo 617, inciso II, do CPC, além de ser o indicado pela meeira, ..., e herdeira capaz, ...;

d) a admissão desta exordial como as primeiras declarações do Inventariante, ..., de que trata o artigo 620 do CPC, por suprir todos os requisitos legais para prosseguimento da marcha processual, além de privilegiar a instrumentalidade e a forma, conferindo celeridade processual, nos termos do que postula o CPC;

e) a citação dos demais herdeiros e meeira, CUJAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES E ENDEREÇOS RESIDENCIAIS FORAM ESPECIFICADOS AO LONGO DESTA EXORDIAL, para que possa conhecer desta demanda e, querendo, ofereçam as suas alegações, se assim o desejarem, na forma do que determina o artigo 626, caput, do CPC;

f) a intimação do MP, por força de haver incapaz na presente ação, bem como da Fazenda Pública, como determina o artigo 626, caput, do CPC;

g) a procedência do pedido da ABERTURA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha, nos limites do plano acordado entre os herdeiros.

h) que sejam oficiadas as repartições públicas para fins fiscais;

i) pugna-se por provar o alegado por meio de todas as provas em direito admissíveis.

Dá-se o valor da causa, de acordo com a estimativa dos bens a inventariar R$ ... (VALOR POR EXTENSO).

Nestes termos, pede deferimento.

..., ... de ... de ....

Advogada..., OAB ...


Notas

1 BRASIL. Código de Processo Civil (2015). In: Vade Mecum Saraiva. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p.325 a 426.

2 BRASIL. Código Civil (2002). In: Vade Mecum Saraiva. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p.210 a 323.

3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. In: SARAIVA. Vade Mecum Saraiva. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 52-163.

4 BRASIL. Lei n.º 10.741. Brasília, 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10741.htm>. Acesso em 7 de março de 2021.

5 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

6 TARTUCE, Flávio. Direito das Coisas. 10. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018.

7 BRASIL. Código Civil (2002). In: Vade Mecum Saraiva. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p.210 a 323.

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Sobre a autora
Alexandra Gomes dos Santos Matos

É Advogada, Mestra, Bacharela em Direito e Graduada em Letras Vernáculas. Teve dissertação de mestrado aprovada, com Distinção e Louvor, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus, além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB. É especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional pela Faculdade Futura, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2445659610515416

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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