Revista de Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade
ISSN 1518-4862Ampliação do controle difuso de constitucionalidade e o juiz Hércules de Ronald Dworkin
O papel conferido ao Judiciário por Dworkin de preservação, integração e criação de direitos não tende a comprometer o regime democrático por não serem os juízes eleitos pelo povo, mas, ao contrário, fortalecem a democracia, na medida em que não são partidários, não representam interesses de um grupo, sendo responsáveis por tomadas de decisões hábeis a atingir a comunidade per si, e não parte dela.
Transcendência dos motivos determinantes da decisão
A teoria da transcendência dos motivos determinantes, embora calcada na efetividade das normas constitucionais, implica ampliação dos poderes do STF sem qualquer previsão constitucional ou legal sobre isso.
Direito judicial criativo: ativismo constitucional e Justiça instituinte. STF no controle difuso de constitucionalidade
Busca-se dar nova feição ao STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Com isso, as decisões em âmbito de controle difuso passariam a ter os efeitos ditados pelo Supremo, e não ficar aguardando a boa vontade do enfermo Congresso Nacional.
Commonlawlização no controle difuso de constitucionalidade
A possível mutação constitucional do art. 52, inc. X, CF/88 dá vigor à teoria da transcendência dos motivos determinantes que ficou demonstrada na semelhança com o preceito da stare decisis, segundo o qual, no caso concreto, retiram-se fundamentos da decisão que transcendem as partes.
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade
A atuação do Supremo Tribunal Federal assume papel de relevo nesta transformação, buscando equiparar os efeitos gerados pelas decisões do controle difuso e abstrato, a fim de consolidar sua função de Corte Constitucional.