Revista de Carta rogatória
ISSN 1518-4862Veto do art. 35 do novo CPC e o cumprimento da carta rogatória passiva
A celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional recomenda que nem todos os pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro sejam formulados via carta rogatória.
Protocolo de Las Leñas: as cartas rogatórias no Mercosul à luz da jurisprudência do STF
O Protocolo de Las Leñas trouxe novidades acerca das cartas rogatórias e da homologação das sentenças e laudos arbitrais no âmbito do Mercosul. Será que o direito processual brasileiro incorporou essas mudanças? Qual o posicionamento do STF?
Medidas de caráter executório e a denegação de exequatur
Consagrou-se o posicionamento do STF pela denegação de todas as rogatórias de caráter executório, de forma a preservar a ordem pública, pois sua concessão, segundo o entendimento, na época, dominante, implicaria na execução de ato que no Brasil dependia de autorização judicial fundamentada.
Cooperação jurídica internacional: ineficiência brasileira, auxílio direto e perspectivas
Infelizmente, a resistência à cooperação jurídica internacional não se revela apenas na autoridade judiciária brasileira. As autoridades judiciárias e os sistemas jurídicos internos de todo o mundo são ainda muito avessos à integração internacional.
O auxílio direto judicial e administrativo
Não há razões principiológicas para manter a competência em um único órgão judicial para o reconhecimento ou delibação de atos jurisdicionais estrangeiros, devendo haver urgente alteração constitucional, para consagrar, na plenitude, o auxílio direto entre juízes de estados diversos.
Auxílio direto no novo Código de Processo Civil
Defende-se o procedimento de auxílio direto na cooperação jurídica internacional, especialmente na viabilização de cumprimento de medidas cautelares (emergenciais) em matéria civil, no âmbito do substitutivo apresentado pelo Senador Valter Pereira, relator do Projeto do novo CPC.
Cartas rogatórias ativas e passivas
As cartas rogatórias são o instrumento de cooperação jurídica internacional por excelência, porém, o STJ vem proferindo equivocados precedentes e não tem dado o necessário atendimento ágil aos pedidos rogados por Estados estrangeiros.