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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 11 - Número 945 - 03 Fevereiro 2006
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  • Exercício de outra função pública por membro do Ministério Público:

    03/02/2006 03:00Fábio Medina Osório 1

    Fábio Medina Osório

    Propomos o debate da necessidade de o Ministério Público poder emprestar seus membros ao exercício de outras funções públicas, desde que sujeitas a controles e compatíveis com as elevadas finalidades institucionais.

  • Resolução nº 11/2006 do CNJ e a interpretação do artigo 93, I, da CF/88 acerca da atividade jurídica

    03/02/2006 03:00Alexandre Sturion de Paula 1

    Alexandre Sturion de Paula

    O Conselho Nacional de Justiça, em sessão de 31 de janeiro de 2006, após várias contribuições doutrinárias e embates jurídicos acerca da interpretação do inciso I do artigo 93 da Constituição sobre a noção de "atividade jurídica", pacificou a questão…

  • Reforma do Judiciário:

    03/02/2006 03:00José Soares Filho 1

    José Soares Filho

    Sumário: 1. Introdução. 2. Os critérios para aferição do merecimento de magistrados, segundo a Emenda Constitucional nº 45/2004. 3. Elementos para apuração do merecimento 3.1. Experiência feita pelo TRT da 19ª Região; 3.2. Proposta apresentada pela AMEPE. 4. Conclusão.1.IntroduçãoA Reforma…

  • Da inconstitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ, ao tratar da matéria prevista no art. 93, I, da CF/88:

    03/02/2006 03:00Leonardo Sales de Aguiar 1

    Leonardo Sales de Aguiar

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário nacional, com atuação em todo território brasileiro, foi instituído através da Emenda Constitucional nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2004. Instalado no fim…

  • A inconstitucionalidade de os magistrados atuarem nos tribunais desportivos

    03/02/2006 03:00Piraci Oliveira Júnior 1

    Piraci Oliveira Júnior

                The law is what the Supreme             Court says it is.             HART [01]             Há uma década discutia-se se ao Magistrado seria possível cumular atuação nos Tribunais Desportivos. Defendiam, os que advogavam pela licitude, que à cumulação, por não ser remunerada, não…

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