Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Estudo de impacto ambiental
O estudo de impacto ambiental pressupõe o controle preventivo de danos ambientais. Uma vez constatado o perigo ao meio ambiente, deve-se ponderar sobre os meios de evitar ou minimizar o prejuízo. A Lei n. 6.938/81 estabeleceu a "avaliação dos impactos…
Transformação de associação em fundação:
O presente trabalho tem por base um caso concreto apresentado a registro perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital/SP, onde uma determinada associação, através de Assembléia Geral de…
Contrato de trabalho nulo. Art. 37, II, da CF/88.
Em uma das sessões ordinárias da egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que tenho a elevada honra de integrar, discutiu-se tese jurídica envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para nos próprios autos apurar a…
Fiança locatícia:
A Súmula nº 214 do STJ dispõe que o fiador, na locação, não é responsável por obrigações decorrentes de prorrogação contratual a qual não anuiu. O presente artigo visa demonstrar que a interpretação do STJ é a mais correta.
Convivências homoafetivas
1- Introdução "Ser ou não ser, eis a questão! Que é mais nobre para alma: sofrer os dardos e setas de um destino cruel, ou pegar em armas contra um mar de calamidades para pôr-lhes fim, resistindo? Morrer... dormir; nada…