Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Sentença de pronúncia: aplicação de "in dubio pro societate" ou "in dubio pro reo"?
Resumo Este artigo discute a interpretação dada pelo magistrado à sentença de pronúncia relativa a crimes dolosos contra a vida e objetiva demonstrar que, sem interpretação constitucional, a sentença de pronúncia pode causar maior dano ao réu do que a…
Súmula vinculante nº13 do STF.
A súmula antinepotismo, sob certa perspectiva, parece que confunde mais que esclarece. Creio, com todas as vênias, que o STF perdeu uma excelente oportunidade de resolver alguns assuntos de vez por todas.
O uso dos ofendículos e sua natureza jurídica.
Questão ainda objeto de muita controvérsia na doutrina atine à natureza jurídica da utilização de ofendículos, que nada mais são que os aparatos dos quais se valem as pessoas para terem mais segurança no âmbito social, assim como o são a cerca elétrica, os cacos de vidro postos no muro, entre outros.
Voto de legenda: adaptações necessárias à urna eletrônica
O sistema de votação e apuração adotado em nosso País tem sido motivo de orgulho para os brasileiros, seja pela agilidade na proclamação dos resultados, seja pela segurança obtida com o advento da urna eletrônica. Nações com evidentes avanços em…