Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade subsidiária trabalhista.
A competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias somente pode ser exercida perante os respectivos sujeitos passivos, nos moldes preconizados pela legislação tributária.
A desconsideração da personalidade jurídica posterior à penhora on-line
O art. 592 do Código de Processo Civil diz que: "Ficam sujeitos à execução os bens que: ... II – do sócio nos termos da lei;" A menção deste artigo sobre os termos da lei remete ao art. 50 do…
Embargos declaratórios.
Os embargos de declaração, conquanto remanesçam prestigiosas opiniões em contrário, têm natureza jurídica de recurso. Para a fixação da premissa acima, basta uma análise topológica do Código de Processo Civil para se concluir que o instituto está alocado no capítulo…