Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A legitimidade da mãe para pedir alimentos em nome próprio em favor dos filhos e a função social do processo
1. Introdução Nesta semana, dia 22 de outubro de 2009, foi noticiado no sítio do Superior Tribunal de Justiça importante decisão que causa uma mudança de paradigma no que concerne à legitimidade da mãe para pedir em nome próprio alimentos…
Nota sobre a evolução da jurisprudência do STF acerca da hierarquia dos tratados de direitos humanos
SUMÁRIO: 1.Introdução. O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703 e 466343 e do Habeas Corpus 87585 2. Jurisprudência anterior do STF acerca da hierarquia dos Tratados de Direitos Humanos. Equiparação à lei. 3. Jurisprudência atual do STF acerca da hierarquia dos…
Infidelidade com o domicilio eleitoral e com os eleitores
A Constituição Federal, em seu art. 14, § 3º (e incisos) prevê que são condições de elegibilidade, I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral…
O Estatuto de Roma perante a Constituição da República Federativa do Brasil.
Resumo: Explicitam-se detalhes acerca do Estatuto de Roma – que criou e regulamentou o Tribunal Penal Internacional – e a sua recepção pela Constituição brasileira. No contexto, são apresentados elementos que indicam os princípios fundamentais da Constituição Federal da 1988...
A necessidade de se repensar a reforma do ensino jurídico no Brasil
Este estudo busca contribuir para a reflexão sobre o estado caótico da educação jurídica, evidenciando as autorizações de novos cursos e aprofundando propostas da OAB e do MEC.
Revogação do atentado violento ao pudor não pode deixar pedófilos impunes
A alteração do art. 213 do Código Penal, que trata do estupro, e a revogação do art. 214, que tratava do atentado violento ao pudor, criaram uma situação difícil nos processos criminais por pedofilia que se encontravam em andamento, pois o novo dispositivo que criou o crime de estupro contra vulnerável (art. 217-A) não pode ser aplicado diretamente aos casos anteriores à nova lei, por ser mais desfavorável ao réu. Em razões finais, o Ministério Público defende a aplicação da pena que o réu seja condenado na figura típica prevista no art. 217-A do CPB, mas com a imposição da pena fixada pelo antigo art. 213 do CPB.