Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A revelia na Justiça do Trabalho.
A Súmula nº 122 do TST diz que é revel a empresa que deixa de enviar seu representante ou preposto à audiência, mesmo estando presente seu advogado devidamente constituído. Há completa dissonância com o CPC, aplicável subsidiariamente.
Planos econômicos.
Como se sabe, diferentes Planos Econômicos foram aprovados pelo governo nas décadas de oitenta e início da década de noventa. São o Plano Cruzado, o Plano Bresser, o Plano Verão, o Plano Collor I e o Plano Collor II. Ninguém,…
O contrato de trabalho do século XXI e o esquecido princípio da fraternidade
Sugere-se uma nova leitura dos elementos fático-jurídicos tipificadores da relação de emprego, em especial a subordinação jurídica, com a finalidade de ampliar a sua abrangência e de coibir o desmantelamento do Direito do Trabalho.
O STF e a prisão provisória
No dia 06 de fevereiro de 2009, no HC nº 84078 (Omar Coelho Victor x STJ), por 7 votos a 4, o STF decidiu ser juridicamente impossível a execução provisória da pena criminal (a prisão) de réu já condenado por...
Imposto de Renda sobe 451% (contra 84% de inflação) nos últimos 12 anos
Manchete no primeiro domingo de março mostra a voracidade fiscal vigente no País, que se caracteriza pela alta carga tributária, gasto público inflado e a maior taxa de juros do mundo, na contramão da crise financeira mundial.A transferência de renda...