• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar

Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 15 - Número 2440 - 07 Março 2010

Edições

  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores

  • Apresentação
  • Corpo editorial
  • Normas para publicação
  • Contatos

Assuntos

  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • Controle de constitucionalidade dialógico e a democracia deliberativa.

    07/03/2010 03:00Alfredo Canellas Guilherme da Silva 1

    Alfredo Canellas Guilherme da Silva

    Os processos e decisões das Cortes Constitucionais não são submetidos ao controle popular, mas de pessoas e organizações próximas ao núcleo do Poder Judiciário. Neste sentido, o povo não participa diretamente das decisões das Cortes Supremas.

  • Crime continuado: distinções

    07/03/2010 03:00Leonardo Marcondes Machado 2

    Leonardo Marcondes Machado

    Resumo: O vertente artigo tem como escopo analisar o fenômeno do crime continuado sob a perspectiva diferenciadora em relação à reiteração criminosa e aos crimes habitual e permanente. Sumário: 1. Crime Continuado e Reiteração Criminosa; 2. Crime Continuado e Crime…

  • Filiação partidária e a responsabilidade do dirigente desidioso

    07/03/2010 03:00Rodrigo Moreira Cruz 1

    Rodrigo Moreira Cruz

    Para que um cidadão possa ser candidato a cargo eletivo em nosso país, seja na eleição proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal), seja na eleição majoritária (prefeito, senador, governador e presidente), é necessário estar filiado a uma das vinte…

  • A recuperação judicial como meio de superação da crise empresarial

    07/03/2010 03:00Marcelo Gazzi Taddei 1

    Marcelo Gazzi Taddei

    As repercussões decorrentes da crise internacional proporcionaram um aumento substancial no número de pedidos de recuperação judicial no país em 2009. A Lei n° 11.101/2005, conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, extinguiu as concordatas…

  • A evolução da legislação brasileira sobre drogas

    07/03/2010 03:00Victor Pereira Avelino 1

    Victor Pereira Avelino

    1. Ordenações Filipinas Apesar de encontrarem-se vigentes as Ordenações Manuelinas quando da efetiva colonização do Brasil, em 1532, apenas as Ordenações Filipinas foram realmente aplicadas em território colonial, já que, no período das capitanias hereditárias, vigorava o arbítrio dos donatários,…

Receba os melhores artigos do Jus no seu e-mail

Qual sua profissão?

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parceiros para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×