Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Estatuto da Cidade: direito de superfície X propriedade fiduciária
A relevância do Direito de Superfície para a situação atual da disposição das moradias no ambiente urbano é indiscutível, uma vez que esse moderno instituto poderia ser uma solução viável para a regularização fundiária das grandes cidades, servindo como forma de disciplinar juridicamente as relações de ocupação irregular da superfície urbana.
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
Princípio da não auto-incriminação: consequências jurídicas
O princípio da não auto-incriminação apresenta reflexos e, tais como o direito ao silêncio, o direito de não praticar qualquer ato que possa incriminá-lo e o direito de não produzir nenhuma prova incriminadora que envolva a disposição de seu próprio corpo.
Violação do princípio da conformidade funcional ou da exatidão funcional: estudo de casos
O princípio da conformidade funcional impede que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a uma interpretação que altere a divisão de funções ou invada a competência atribuída pela CF/1988 a outros órgãos estatais.
Princípio da precaução e inversão do ônus da prova no Direito Ambiental
Uma nova fase do Direito Ambiental é inaugurada pelo princípio da precaução. Já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos. Impõe-se agora aos degradadores potenciais o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente nos casos em que eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala.
Nova teoria do Direito dos Danos: tendências do Direito Civil na responsabilidade civil
A Responsabilidade Civil olhada por três óticas, três fenômenos pelos quais tem passado o Direito Civil: constitucionalização, personalização e descodificação.
O magistrado e o deputado
Os Tribunais e as Casas Legislativas guardam alguns traços em comum, e também várias diferenças.