Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Contribuição patronal nos 15 primeiros dias de licença por auxílio-doença
A possibilidade de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente constitui risco inerente ao desenvolvimento da atividade econômica e busca pela livre iniciativa, não podendo o empregador repassar o ônus de sua atividade aos cofres públicos.
Conselho Nacional de Justiça X Corregedorias dos Tribunais: princípio da subsidiariedade
O CNJ pode julgar de imediato as questões disciplinares que lhes forem submetidas, sem que antes sejam abordadas pelas Corregedorias dos Tribunais?
O ponto empresarial nos contratos de locação
Investir em imóvel alheio não é uma tarefa fácil. Os riscos de perder todo o investimento, bem como de ver sumir toda uma clientela pela simples alteração de um ponto, devem ser compensadas por alguma espécie de proteção, que ao menos atenue tais riscos.
Metade dos brasileiros se sente inseguro
O mais terrível é que a insegurança e o medo são combustíveis que alimentam o populismo penal, visto que a população, sem ter noção exata sobre a solução do problema, acaba por pedir mais leis penais, ou seja, leis penais mais duras.
Furto famélico: natureza jurídica
O furto famélico consiste basicamente na subtração de coisa alheia móvel por aquele que se encontra em estado de penúria e que busca saciar sua própria fome ou de sua família.
Execução, pelo juiz arbitral, de seus próprios julgados
A permissão para que o árbitro possa executar suas próprias decisões trará à arbitragem maior agilidade na execução e maior benefício ao credor, dando-lhe maior eficácia no que tange a prestação jurisdicional completa e, ainda, vantagens à máquina estatal, com reduções de custos e diminuição na quantidade processos.