Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A separação judicial após a Emenda do Divórcio
Se um determinado casal pretende, simplesmente, suspender, por algum tempo, os deveres conjugais, formalizando as condições de tal suspensão, sem, todavia, romper definitivamente o vínculo conjugal, parece que é a separação o único meio hábil a viabilizar a pacificação social, em tal situação.
Concurso público difícil e "akrasia"
A capacidade de seguir adiante em circunstâncias adversas e com a firme convicção de que se pode conseguir a maior parte do que desejamos depende unicamente de encontramos o modo correto de fazê-lo.
Desconsideração da personalidade juridica no Brasil
Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica, que nada mais é do que, a possibilidade de, frente a alguns requisitos, conseguir de valer dos bens dos sócios, para pagamento de verbas provenientes das sentenças definitivas.
A atividade notarial e registral e sua natureza jurídica
A atividade notarial e de registro constitui, em decorrência de sua própria natureza, função essencialmente estatal e de índole administrativa, sendo descabido sustentar que a execução de serviços em caráter privado descaracteriza sua essência.
Protesto em aluguel: inconstitucionalidade da lei paulista
A Lei nº 13.160/2008 enumerou títulos e documentos protestáveis, bem como disciplinou o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, extrapolando competência legislativa privativa da União e violando o pacto federativo.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.