Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Profissionais liberais e contribuições sindicais
A CLT estabelece que o profissional liberal pode recolher o valor da contribuição sindical para o sindicato de profissionais liberais. Caso não o faça, o empregador deve proceder o desconto em favor da entidade no mês de março.
Casamento, um ato de loucura. União estável, o melhor dos regimes
Não professo o solteirismo, pois a felicidade conjugal é insubstituível. Mas a formalização do casamento é um ato de loucura. Confesso ser um doido varrido, pois casado sou. Deveria estar vivendo em eterna união estável, o suprassumo da bonificação e do deleite.
Tráfico de drogas: substituição de prisão por restrição de direitos
Analisa-se historicamente o tratamento do ordenamento jurídico brasileiro à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas.
Reformatio in pejus no processo administrativo: proposta de novos limites
Propõem-se novos limites à aplicação do “reformatio in pejus” nos processos administrativos, valendo-se da técnica da “filtragem constitucional”, dando efetividade a uma “cidadania procedimental administrativa”.
Prisão em flagrante: natureza jurídica
A prisão em flagrante pode ser vista como medida pré-cautelar, possibilitando a análise da necessidade da manutenção do encarceramento como forma de proteção do futuro processo. A prisão em flagrante tornar-se-ia prisão processual (cautelar) somente a partir do momento em que o juiz a converte em prisão preventiva.
Usucapião administrativa e registro de imóveis
A usucapião administrativa não representa afronta injustificada ao direito de propriedade. O titular do domínio não é sumariamente despojado de seu bem imóvel, pois é oportunizada impugnação ao procedimento.
Crime contra a ordem tributária em processos penal e administrativo simultâneos: responsabilidade civil do Estado
A utilização do direito penal como instrumento de coação para o pagamento de tributos, ainda que não pudesse ser caracterizado como ato ilegal antes do advento da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é pelo menos injusto para com o particular.