Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Busca e apreensão coletiva
A busca e apreensão coletiva não encontra amparo no art. 243 do CPP, não sendo admissível exclusivamente como meio de obtenção de provas no processo penal, pois o fim almejado não autoriza a infração à estrita legalidade, o que implica a ilicitude das provas dela decorrentes.
Polícia e tráfico de drogas
O combate militarizado ao tráfico, de forma isolada, certamente será medida ineficiente na luta contra as drogas. Seu efeito, ao contrário, somente aumentará o custo da operação do tráfico, o que aumentará ainda mais sua lucratividade e fomentará a corrupção.
Psicografia no processo penal: admissibilidade
A psicografia não deve ser tachada em nosso sistema como uma prova ilegal. Deve ser analisada casuisticamente, seja em juízo comum, no qual o magistrado se utilizará da sua persuasão racional para a aceitação, seja nos tribunais do júri, pela íntima convicção do Conselho de Sentença, que não precisa de motivação para tanto.
Direito de recorrer X encarecimento das custas para apelação
Representantes do Judiciário e do CNJ defenderam que é preciso "encarecer" o custo para interposição da apelação. Elevar o valor das custas processuais como forma de inibir a utilização de recursos é um absurdo.