Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O direito de morrer dignamente
Mesmo sendo reconhecida a autonomia do paciente, não há que se esquecer a irrenunciabilidade e a indisponibilidade do direito à vida. Por isso, não é possível que uma pessoa solicite que outra a mate ou lhe auxilie a suicidar. Isto, porém, não justifica o prolongamento exagerado de um tratamento, haja vista a irreversibilidade do estado do paciente e o prolongamento de seu sofrimento.
Nêmesis, as Erínias e o Direito Criminal
A depender da interpretação, Nêmesis e as Fúrias tanto podem ser personagens vingativos pura e simplesmente, completos estranhos ao Direito Penal clássico, quanto podem encarnar um dos alicerces juspenalistas: a sanção criminal nos moldes tradicionais, retributiva e preventiva.
Têmis e Dique: (proto)jusnaturalismo e (proto)juspositivismo na Grécia Antiga
Há afinidades entre Têmis e o jusnaturalismo, de um lado, e Dique e o juspositivismo, de outro, de modo que se depreende que essas facetas do Direito já eram entrevistas, mesmo que numa abordagem protojurídica, na mitologia da Grécia Antiga.
Mandado de segurança
Abordam-se questões diversas sobre o mandado de segurança relativas ao objeto, concessão de liminar, formação de coisa julgada etc.
Constituição como garantia da democracia: papel dos princípios
É preciso compreender que tanto quanto a estabilidade de moeda, o pleno emprego e a justa distribuição de renda, precisamos de estabilidade constitucional, de pleno acato e respeito aos comandos constitucionais para um justo governo, e para uma justa distribuição do direito e da justiça de acordo com a vontade de constituição.