Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Regime diferenciado de contratações públicas
Ao se imaginar os procedimentos burocráticos em todas as etapas até que obtenha uma arena esportiva nos padrões olímpicos ou FIFA, ou ainda, ao se calcular o tempo necessário ao correto planejamento e execução dos procedimentos da licitação, recursos, contratação e execução, fiscalização etc, é realmente difícil crer que a lei do RDC possa ser efetiva.
Taxa de fiscalização de recursos minerários (TFRM) em Minas Gerais: inconstitucionalidade
Nada obsta que os Estados participem da fiscalização da extração mineral, mas do ponto de vista financeiro e econômico a taxa não possui fundamento de validade, diga-se, motivação.
Prescrição nos tributos lançados por homologação: nova posição dos tribunais superiores após Lei Complementar nº 118
Nos tributos lançados por homologação, o prazo prescricional de 10 anos somente cabe quando o sujeito passivo, concomitantemente, tenha realizado o pagamento e ajuizado a respectiva ação de repetição de indébito até o dia 08/06/2005.
Greve na Polícia Militar: legalidade X legitimidade
A solução que nos parece viável é emendar a Constituição para conceder o direito de sindicalização e de greve ao policial militar, cabendo à legislação ordinária regulamentá-lo como atividade essencial. Aqueles grevistas que participarem do movimento portando armas, invadindo estabelecimentos e disseminando o pânico com atos de violência devem ficar sujeitos às penas do Código Penal Militar e no Código Penal comum, sem a possibilidade de anistia.
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Atrasos de voos e overbooking: responsabilidade das companhias aéreas
A reparação moral não estará prejudicada mesmo que todos os deveres anexos ao contrato principal de transporte aéreo sejam observados, desde que o consumidor comprove inequivocamente que sofreu prejuízos pelo atraso excessivo verificado.
Cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão e a exigência de se bater à porta
A necessidade e a adequação de não bater à porta e não ler o mandado antes de entrar na residência devem ser os referenciais para permitir o excepcional modo de cumprimento da ordem judicial de busca. Diante das especificidades do caso, o rigorismo poderá ser postergado, mas sempre balizado na proibição do excesso, que decorre do princípio da proporcionalidade.