Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O civil deve ser excluído da jurisdição militar
Não faz sentido, em algumas hipóteses previstas no CPM, o civil ser processado e julgado pela Justiça Militar pelo cometimento de crime militar, notadamente quando não são atingidas as instituições militares e a operacionalidade das Forças Armadas.
Embriaguez na direção de veículo automotor: meios de prova
Não é possível o prosseguimento da persecução penal quando a materialidade está comprovada por outros meios que não os taxativamente previstos, haja vista não só o notório desrespeito ao texto legal e regulamentar, mas, também, a evidente falta justa causa.
Pré-sal: impactos na diversidade biológica marinha
A comunidade internacional despertou para a necessidade com a mudança de foco para a prevenção e precaução, sendo parte de uma nova e emergente ordem mundial, indo além de seu significado tradicional.
Inovações eleitorais, ficha limpa e eleições 2012
Independentemente do modo pelo qual decida o STF acerca do alcance da Lei da Ficha-Limpa, fato é que a legislação eleitoral vem se aperfeiçoando a cada dia, ainda que aos poucos.
Destaques sobre a improbidade administrativa
Analisa-se a constitucionalidade formal da Lei 8.429/92 e sua compatibilidade entre os preceitos da Lei 7.347/85, abordando, ainda, o juízo de admissibilidade da petição inicial, o possível alcance da lei a particulares e os atos jurídicos passíveis de sanção.
Agressão à privacidade na internet sem ordem judicial
A despeito de termos a Lei nº 9.296/1996, que criminaliza a interceptação telemática não autorizada por autoridade judiciária, fato é que hoje o cidadão não tem no Brasil garantia alguma em relação a disponibilidade de seus dados armazenados em serviços e provedores de Internet.
Reality shows sob a perspectiva da teoria das subculturas criminais
A teoria das subculturas criminais se contrapõe ao princípio da culpabilidade, uma vez que não concebe o comportamento desviante como um ato que afronte os valores de toda a sociedade, ou ainda, normas sociais gerais e abstratas. Essa teoria reconhece que, em cada um dos mais variados grupos sociais, coexistem valores ou normas próprios e específicos.