Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Bakhtin e desenvolvimento sustentável na Constituição
A Constituição acolheu o discurso do desenvolvimento sustentável para, a um só tempo, legitimar o capitalismo no país e estabelecer regras de proteção ambiental compactuadas com aquele sempre que possível, de modo a não atravancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Novo CPC e alterações de pedido e causa de pedir
Analisam-se algumas possíveis consequências do disposto no artigo 314 do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), ante alguns princípios informadores do processo, uma vez que possibilita alterações na demanda – causa de pedir e pedido – até a prolação da sentença.
Primos de segundo grau?! Nepotismo e Súmula Vinculante nº 13
O STF “criou” mais um grau de parentesco para proibir nomeações privilegiadas e, antagonicamente, permitiu a nomeação de alguns parentes, pois primos são nossos parentes de 4º (quarto) grau.
Termo circunstanciado
Permitir que a PM ou PRF materializem termo circunstanciado é dar aos seus integrantes a discricionariedade de tipificar o fato praticado no bojo de procedimento investigativo (ainda que simplificado) e autorizar que tais órgãos ostensivos requisitem perícias. Penso que tal construção não é legalmente possível.
Crucifixos nos tribunais e valores republicanos
No escudo heráldico presente nas Armas Nacionais da República, o seu elemento central é justamente uma cruz, denotada na representação parcial da constelação do Cruzeiro do Sul, também presente em nossa bandeira, numa representação mais completa.
Lei dos Juizados Especiais nos crimes da Lei Maria da Penha
Cabe à vítima, e somente a ela, decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um inquérito policial contra seu agressor. Como a conciliação entre a vítima e o agressor é a regra, o prosseguimento da ação penal torna-se totalmente despropositado, desnecessário.
Padrão de bem-estar do consumidor e a idéia de justiça: defesa da concorrência - EUA e União Europeia
Ao aplicar as leis de proteção à concorrência e avaliar se determinada transação maximiza ou não o nível de bem-estar do consumidor o Estado não pode fechar os olhos para as variáveis políticas e sociais envolvidas.
Reconstrução de uma ciência jurídica: questão de método?
Os atuais sistemas jurídicos, principalmente o brasileiro, são irracionais, pois procuram se legitimar na tradição e principalmente no poder coercitivo da autoridade.