Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Contratos administrativos: limites das alterações unilaterais qualitativas
Os limites às alterações qualitativas dos contratos administrativos não devem ser fixos, como no caso das alterações quantitativas. Devem ser aferidos de acordo com cada caso concreto, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Penhora do imóvel do fiador no contrato de locação
O contrato de locação diverge do contrato de fiança no que tange ao seu objeto. Estando, então, cada um em uma situação jurídica diversa, não há afronta ao princípio da igualdade, uma vez que tal diferenciação não é arbitrária.
Direito Penal da loucura: doença mental, inimputabilidade penal e medidas de segurança
O presente estudo explana acerca da visão histórica da loucura na humanidade, apresenta a imputabilidade como requisito para a responsabilidade penal, expõe as patologias mentais que possuem aplicação forense e discorre sobre a aplicação das medidas de segurança aos inimputáveis e semi-inimputáveis.
Advertência por escrito no Código de Trânsito: inocuidade
A advertência por escrito (APE), penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é lesiva ao erário e, especialmente num país onde ocorrem mais de quarenta mil mortes no trânsito ao ano, inócua ao infrator.
Royalties do petróleo: com quem deve ficar?
A vinculação das receitas dos “royalties” se faz necessária aos Estados produtores para que o Poder Público possa utilizá-las na diversificação econômica da região. Investimentos em infraestrutura local e apoio a setores que possam gerar empregos seriam formas de amenizar impactos causados pela indústria do petróleo.