Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ICMS: descontos incondicionais não integram a base de cálculo do imposto em qualquer tipo de operação
Não cabe ao intérprete considerar possíveis manobras do contribuinte substituído para não repassar ao consumidor o benefício do desconto incondicional.
Litisconsórcios anômalos
Na década de 1990, recomendava-se a impossibilidade de formação de alguns tipos de litisconsórcios que se revelariam de grande praticidade nos dias atuais, sob a perspectiva da concentração e aproveitamento de atos processuais.
Lei Maria da Penha: para além da medida protetiva
A Lei Maria da Penha é uma das leis mais importantes da produção legislativa nacional recente. Entretanto, não tem surtido o efeito esperado pela sociedade e, em especial, pelas vítimas, ante a morosidade dos procedimentos penais relacionados ao caso.
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.
Marco civil da internet: análise jurídica
O Marco Civil da Internet ainda deixa lacunas por determinar um prazo de guarda de dados de conexão muito curto em comparação com os períodos mínimos de prescrição civil e criminal, por não obrigar a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet e por permitir a moderação de tráfego por “requisitos técnicos”.
Imunidade tributária e direitos fundamentais
As imunidades tributárias do artigo 150 da Constituição sobrelevam-se a princípios constitucionais de alta estirpe, posto que sua razão está vinculada a valores éticos intrínsecos do Estado, a ponto de receberem respaldo por via das cláusulas pétreas.
Mutilação genital feminina: grupos minoritários e visão interseccionista
Diante de uma sociedade multicultural, em se tratando de direitos de um grupo minoritário, adotar uma visão interseccionista do caso é se aproximar do conhecimento necessário para legitimar eventuais intervenções e, consequentemente, para aplicar adequadamente os princípios dos Direitos Humanos.
TSE X twitter: hipocrisia democrática
Com a decisão do TSE, que considerou irregular o uso de redes sociais para propaganda eleitoral antes da data prevista pela Justiça eleitoral, o Brasil demonstrou novamente a sua vocação natural de estar sempre atrasado em relação ao campo político eleitoral.