Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Análise histórica do conceito de ação
Qual o melhor conceito a ser dado à ação: um direito autônomo ou vinculado ao direito subjetivo?
Teorias econômicas e cartel
Para facilitar a obtenção de provas da existência do cartel, foi introduzido no texto da Lei Antitruste o chamado acordo de leniência, visando obter a cooperação, nas investigações, de partícipes do conluio.
Poder constituinte difuso
O poder conctituinte difuso, ao contrário do originário e derivado, seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Como excluir nomes dos sócios das dívidas previdenciárias
As dívidas previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDAs? Se sim, como proceder para sua exclusão imediata da execução fiscal, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes?
O "novo" CPC e a oportunidade desperdiçada
O “novo” CPC preocupa-se demasiado com questiúnculas e não será capaz de responder aos angustiantes problemas que pululam nos abarrotados fóruns, introduzindo um modelo academicista que se sustenta no atraso perverso, no qual o futuro financia o passado.
Parceria público privada na assistência jurídica
O risco de uma PPP é menor que o de um investimento estatal, pois, se não funcionar, a PPP pode ser desfeita, enquanto para demitir um servidor ou extinguir um órgão público ineficiente a dificuldade é bem maior.
Imprescritibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas
O STM perdeu a chance de extirpar de vez, do nosso ordenamento jurídico militar, a previsão de pena de caráter perpétuo e imprescritível, em flagrante incompatibilidade com a Constituição e o Estatuto de Roma.