Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Trabalho do marítimo embarcado: o ano marítimo e a aposentadoria especial
Por
Aline Machado Weber
Destacado em 25 de Dezembro de 2013 às 09:24
Ainda é atual a discussão quanto à possibilidade ou não de o trabalho do marítimo embarcado ser computado de forma proporcionalmente aumentada tanto por força do ano marítimo como pelo enquadramento da atividade como especial pela categoria profissional.
A nova atribuição investigatória da Polícia Federal
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 25 de Dezembro de 2013 às 07:07
Cabe agora à Polícia Federal apurar o crime de falsificação de “loções cremosas, preparados para unhas, detergentes ou desinfetantes”. Ou não estamos em um país sério ou a Polícia Federal está sem ter o que fazer!