Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Por
Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza
Destacado em 09 de Fevereiro de 2013 às 14:59
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.