Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Exclusão do benefício previdenciário de valor mínimo para concessão de benefício assistencial
A premissa de afastar o valor do benefício previdenciário do cálculo da renda familiar é a típica hipótese de escolha política, em que se ponderam valores, princípios e, inclusive, recursos orçamentários.
Embargos de declaração no processo do trabalho
A antipatia dos juízes pelos embargos declaratórios não é gratuita, decorre do fato de que a maioria não sabe mesmo embargar. Embarga para dissipar dúvida subjetiva, pessoal, que não deflui da leitura do julgado em si, mas da forma como a parte interpreta a extensão da decisão contrapondo-a à sua expectativa no processo.
Responsabilidade civil nas medidas cautelares e nas medidas satisfativas
Deferida medida cautelar, o autor não a executa dentro de 30 trinta dias, sendo extinta a ação cautelar, sem resolução de mérito. Pode o réu requerer a indenização? Ou não há que falar em prejuízo, uma vez que a medida não foi efetivada?
Divulgação do nome de aluno em anúncio de cursos: direito a indenização
Quando a aprovação do ex-aluno se dá muito posteriormente ao seu desligamento do curso preparatório, a cláusula que permite divulgação do seu nome como aprovado perde a vigência.
O desenvolvimento é um direito fundamental?
Desde a garantia da propriedade privada, a liberdade de trocas em um ambiente livre, até a garantia da igualdade material mediante atos de redistribuição de renda poderiam ser abrangidos pelo direito fundamental completo ao desenvolvimento.
Direito à escolha de vaga em concurso público
A meritocracia presente na realização do concurso público é mitigada no momento da nomeação dos aprovados, pois alguns órgãos da Administração Pública insistem em distribuir as vagas para os demais cargos sem permitir a escolha de acordo com a ordem de classificação no certame.
Registro de preços: nova legislação
O Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, traz consigo uma série de vantagens para a Administração Pública e também para os licitantes.