Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Garantismo exagerado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
Princípio da conservação dos negócios jurídicos
Podemos ver em diversas passagens do Código Civil disposições que visam resguardar os negócios jurídicos pactuados, mesmo quando presentes elementos que autorizariam a sua invalidade.
Responsabilidade civil do médico veterinário
O médico veterinário que comete erro deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Espécies societárias sem personalidade jurídica
As sociedades não personificadas, ao contrário do que ocorre com as sociedades empresárias, não detêm personalidade jurídica e, por consequência, não sofrem com os relevantes efeitos destacados do fenômeno de abstração da pessoa jurídica.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.