Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Fiscal de contratos administrativos: atribuições
A gama de atividades do fiscal de contratos tem potencial para causar dano ao erário, podendo ele vir a responder civil, penal e administrativamente e por ato de improbidade administrativa, estando ainda sujeito às sanções dos Tribunais de Contas.
Dignidade humana e legitimidade do direito em Habermas
Jürgen Habermas busca legitimar o direito dentro de um Estado Democrático através da teoria da ação comunicativa, pois uma norma só se torna direito positivo quando ela obtém força através de um procedimento válido perante e quando se legitima pela aceitação social.
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.
Princípio da legalidade tributária
É possível a utilização de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais no direito tributário, bem como uma maior atuação legislativa do Poder Executivo para complementar conceitos, definir critérios técnicos e instituir elementos não essenciais do tributo.
Discriminação contra o homossexual nas relações de emprego
É necessário implantar políticas de conscientização da sociedade, pelas quais valores morais devem ser enaltecidos como forma de proteção aos direitos das minorias em geral e ao individuo homossexual, tendo em vista sua igualdade plena e sua condição de vulnerabilidade.
ADPF 153, acórdão do STF e princípio da colegialidade
A ementa do acórdão proferido pelo Supremo na ADPF 153 não retrata fielmente a posição adotada pela Corte, violando o princípio da colegialidade e causando confusão e equívocos nos aplicadores do direito que possam vir a utilizar a aludida decisão como precedente.
Prestação de serviços intelectuais: pessoa física ou jurídica?
Para um prestador de serviços intelectuais, não compensa trabalhar como pessoa física, pois a constituição de uma empresa evitaria o fato gerador do imposto pago como autônomo de 27,5% tributado pelo imposto de renda. O mesmo serviço prestado como pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cai para um percentual de 6,21% de tributos federais.