Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Crime de propaganda enganosa
A consumação do crime de publicidade enganosa dá-se no momento da veiculação da publicidade, ou seja, no momento em que atinge os espectadores.
O advogado público e a independência funcional
O artigo aborda a importância de se assegurar ao advogado público independência funcional para que possa cumprir sem nenhuma ingerência externa suas relevantes atribuições constitucionais.
O bem de família contratual. Questões notariais e registrais
O receio dos Oficiais de Registro de proceder ao registro de escritura de bem de família, mormente quando o instituidor apresenta distribuições contra o seu nome, é, indubitavelmente, descabido.
O dever da União em restituir a anuidade da OAB paga pelos membros da AGU
Os membros da AGU, além de estarem submetidos à vedação de exercer advocacia liberal e, em decorrência disso, advogarem apenas em proveito da União, ainda são obrigados a arcar com a anuidade da OAB, com seus próprios recursos, o que fere a garantia constitucional de irredutibilidade do salário.
Agravo regimental, habeas corpus e capacidade postulatória
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou Habeas Corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado.
O «gigante» é vermelho: as cores da corrupção e a insensatez da indiferença
O voto é o penúltimo refúgio da impotência política; os últimos, o lamento e a apatia.
Mandado de injunção: evolução no STF
O STF, inicialmente, limitou-se a certificar a mora do Poder competente em atender o reclamo regulamentar posto pela Constituição. Depois, entendeu que pode investir na seara do legislador, criando a norma faltante, limitando-se, todavia, à temática trazida na inicial.