Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Súmula 331 do TST e responsabilidade trabalhista nos convênios para a prestação de serviço estatal
O artigo versa sobre o enunciado nº 331 da súmula de jurisprudência do TST, especialmente no que se reporta aos contratos de terceirização trabalhista quando celebrados com entes público para o exercício de atividade estatal típica.
Contribuição sindical compulsória X liberdade sindical
A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o princípio da liberdade sindical individual, que consiste no direito de cada trabalhador ou empresário de filiar-se ao sindicato de sua preferência e dele desligar-se.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Protocolo ICMS nº 21/201 e as guerras fiscais
A legislação que tenta evitar a guerra fiscal corre o risco de tornar-se lei morta. Pior é saber do prejuízo moral e ético para a nação, causado pelos próprios governos estaduais ao desrespeitarem o ordenamento.
Sanções nos contratos administrativos: natureza disciplinar ou de polícia?
O poder sancionador que existe no âmbito dos contratos administrativos assemelha-se tanto ao poder disciplinar, quanto ao poder de polícia administrativa, mas com eles não se confunde.
Mercosul e a relação comercial Brasil-Argentina
A criação de um órgão supranacional é de vital importância para que os países membros do Mercosul cumpram as decisões que privilegiariam o livre comércio dentro do bloco econômico.
Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
Cidadania em Hannah Arendt
O exercício da cidadania em uma democracia vai além dos direitos políticos de sufrágio; encampa também a possibilidade de os cidadãos se mobilizarem livremente e demonstrarem inconformismo no espaço público.
Condução coercitiva do investigado para interrogatório X direito ao silêncio e à não autoincriminação
Discute-se a possibilidade de violação do direito ao silêncio em decorrência da condução coercitiva do acusado/investigado, perquirindo-se dos objetivos desta ordem e a sua compatibilidade com a Constituição e tratados internacionais.