Cálculo do tempo de propaganda no rádio e na televisão e o peso dos partidos para coligação
15/05/2014 20:22 2
O art. 44 e seguintes da Lei 9.504/97 disciplinam o tempo de propaganda eleitoral por meio do rádio e da televisão. Existem dois tipos de propaganda eleitoral por meio destes veículos. Aborda-se a distribuição do tempo de exposição para os partidos.