Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A necessária revisão da teoria das incapacidades
Revisa-se a teoria das incapacidades, consignando alguns equívocos existentes no Código Civil de 2002, adequando-o à ideologia constitucionalmente adotada e buscando a efetivação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Direitos da Personalidade.
Crime de exposição e transmissão sexual do HIV em relações consentidas
O artigo estuda o Código Penal brasileiro, a doutrina penal entre os anos de 2008 a 2010 e 2013 e 2014 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RJ e SP, STF e STJ entre os anos 2000 a 2014, tendo como escopo levantar teses defensivas de crimes.
Reflexão sobre a responsabilidade do empregador em caso de assalto ao estabelecimento
O Judiciário Trabalhista vem, em regra, responsabilizando os empregadores por questões de segurança pública impondo aos mesmos o dever de indenizar por possíveis prejuízos suportados por seus colaboradores, ignorando o disposto no artigo 144 da CF.
Organizações criminosas: conceitos no decorrer da evolução legislativa brasileira
Objetiva-se discorrer sobre a evolução da lei e da doutrina na tentativa de definir “organização criminosa” no Brasil, desde a lei nº 9.034/1995 até a lei nº 12.850/2013, inclusive com breve abordagem da "Operação Mãos Limpas" na experiência italiana.
Atuação constitucional dos Tribunais de Contas e a natureza jurídica da proposta de decisão
O Tribunal de Contas constitui instituição essencial ao Estado Democrático de Direito. O que se quer é voltá-los para a sociedade. A sociedade os desconhece e, do pouco que conhece, desconfia. A proposta de decisão não possui supedâneo constitucional.
Contratos de factoring e a economia líquida no Brasil
O factoring pode funcionar como uma válvula de escape, tendo em vista que apesar de sua natureza atípica e complexidade, ele pode socorrer as pequenas e médias empresas, fomentando o mercado, mantendo o capital em giro.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.