Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Comunicabilidade das elementares pessoais no crime de infanticídio
Em face das peculiaridades de que é cercado o crime de infanticídio, defende-se a tese da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais descritas no art. 123 do CP aos terceiros que porventura se envolvam em tal prática delitiva, de modo que somente a mãe da vítima do citado crime pode nele figurar como sujeito ativo.
Mandado de injunção: legitimidade ad causam ativa e passiva
Analisa-se quem são os legitimados ativos e passivos do mandado de injunção, o que termina por resvalar na análise da efetividade que se busca conferir a esse instrumento constitucional.
Execução da pena e prisão domiciliar
Sendo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, preenchidas as exigências legais, um direito subjetivo público do indiciado ou acusado, é passível de ser garantido por meio de habeas corpus.
Projeto de Lei Complementar n. 265/2013: diferenças entre depósito judicial e pagamento
Longe de contribuir para a racionalidade da legislação tributária, o Projeto de Lei Complementar n. 265/2013 cria uma incongruência no sistema, alterando conceitos já consolidados no ordenamento jurídico.
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.