Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Perda de mandato parlamentar de forma automática: um olhar rígido da Corte Constitucional Venezuelana
Enquanto a Corte Constitucional brasileira tem se manifestado de forma a alterar os sentidos de forma “solipsista” para a perda do mandato parlamentar a pergunta que se faz é: quais as razões que ensejam esta mudança de olhar?
STF como "Tribunal da Federação": competência para conflitos federativos (art. 102, I, f, da Constituição)
O artigo estuda de que maneira o Supremo Tribunal Federal, no exercício da sua jurisdição constitucional, atua para efeito de manter a harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre a União e os Estados-membros.
Abusos nos contratos de empréstimos
Vários cidadãos que estão arcando com o pagamento mensal de valores percentuais elevadíssimos podem pleitear no Poder Judiciário a revisão do contrato e adequação da avença, encontrando forte proteção no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e outras normas legais.
Agências de emprego e violação ao princípio da não mercantilização do trabalho
A atividade de recrutamento realizada por agências de emprego, quando custeada pelo trabalhador, constitui grave violação ao princípio da não mercantilização do trabalho, além de indevido gravame ao trabalhador que assume o encargo financeiro por serviço prestado em benefício do empregador.
A desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário nos casos de indulto e comutação coletivos
Não é exigível o parecer do Conselho Penitenciário antes da declaração do direito ao indulto coletivo ou à comutação previstos no Decreto 8.172/13.
Desarmamento brasileiro: fracasso incontestável
A prévia do Mapa da Violência 2014 mostra que o Brasil alcançou seu recorde anual de homicídios, com 56.337 vítimas, dados que são criticamente analisados no presente texto, com enfoque nos efeitos do desarmamento civil sobre esse grave quadro nacional.
Além do acesso à informação
As possibilidades de acesso à informação são infinitas e imprevisíveis. O administrador público está lidando com um novo contexto e, apesar da resistência natural, necessita entender a lei como uma forma de interagir com a população beneficiária, fortalecendo seus processos de governança.