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Desarmamento brasileiro: um fracasso incontestável

18/07/2014 às 09:25
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A prévia do Mapa da Violência 2014 mostra que o Brasil alcançou seu recorde anual de homicídios, com 56.337 vítimas, dados que são criticamente analisados no presente texto, com enfoque nos efeitos do desarmamento civil sobre esse grave quadro nacional.

O campo da segurança pública deveria ser imune aos experimentos ideológicos, pois nele as cobaias são os indivíduos, os cidadãos que formam a população de um país. Assim, quando a experiência falha, é essa cobaia que acaba morrendo, e isso, infelizmente, é o que vem se repetindo no Brasil.

O país escolheu o caminho errado quando identificou o grave quadro de violência homicida em que estava imerso, buscando soluções que passavam longe da real causa do problema e que, apenas, pretendiam transferir para a sociedade a responsabilidade por ele. Os resultados foram catastróficos e, hoje, o quadro homicida brasileiro é o pior desde que começou a ser pesquisado, há quase 35 anos.

Os dados estão disponíveis na prévia da edição 2014 do “Mapa da Violência”, o mais confiável do país e que tem reconhecimento oficial pelo Ministério da Justiça, por se basear no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. De acordo com ele, o país da Copa do Mundo de Futebol e dos próximos jogos olímpicos alcançou em 2012, o ano mais recente com dados contabilizados, seu recorde anual absoluto de homicídios: 56.337 vítimas, com a maior taxa histórica desde o início de seu cômputo (em 1980), de espantosos 29 assassinatos por 100 mil habitantes.

São números impressionantes, maiores, até mesmo, do que os de países em guerra. Sua explicação, embora possa incluir aspectos mais complexos, como tudo em segurança pública, apresenta um fator preponderante para o agravamento do quadro: o erro do desarmamento civil.

A ideia de desarmamento foi introduzida oficialmente no Brasil em 1997, quando foi promulgada a primeira lei efetivamente restritiva ao porte de arma pelo cidadão (Lei nº 9.437/97), através da qual foi também criado o SINARM – Sistema Nacional de Armas, destinado ao rigoroso controle de sua circulação legal. Poucos anos depois, no final de 2003, a legislação se tornou ainda mais proibitiva, com o “estatuto do desarmamento”, que teve como grande objetivo, justamente, reduzir a quantidade de homicídios no país. Tratava-se da colocação em prática de uma ideologia desarmamentista há muito elaborada pela ONU, ainda que sem nenhum exemplo comprovadamente positivo.

Obviamente, de nada adiantou. Os homicídios, como visto, não foram reduzidos, mas, ao contrário, chegaram agora à sua maior marca, e o que se dizia ser uma solução mágica se tornou um inquestionável e grandioso fracasso. Instituindo como regra geral a proibição à posse e ao porte de armas, o estatuto do desarmamento começou a produzir efeitos em 2004, ano em que foram registrados no Brasil 48.374 homicídios. Quatro anos depois, com a quase extinção prática do comércio legal de armas, os números chegavam a 50.113 (2008) e desde então vêm numa ascendente, até o recorde de 56.337, registrado em 2012.

No mesmo período, a quantidade de armas registradas no país despencou. Dos cerca de 8 milhões de registros que compunham o quadro inicial do SINARM, hoje apenas subsistem aproximadamente 600 mil, diante das grandes restrições impostas ao cidadão, até mesmo para a renovação daqueles registros que já existiam. A lei, assim, além de não contribuir para a redução de homicídios, provocou um enorme descontrole na circulação de armas no país, produzindo um efeito diametralmente oposto ao que se desejava. A realidade prática do experimento ideológico desarmamentista acabou indicando que a redução das armas legalmente em circulação gera um crescimento na quantidade de mortes intencionalmente violentas.

A compreensão deste aumento não é difícil. A questão é que políticas desarmamentistas, no Brasil ou em outros países, somente têm a possibilidade de afetar os crimes passionais, aqueles tratados no “Global Study on Homicide – 2014”  da própria ONU como “interpersonal crimes”, cometidos por impulso e para os quais ter legalmente uma arma de fogo poderia ser um facilitador. Contudo, a participação desses crimes na quantidade total de homicídios no Brasil é ínfima, pois no país, de acordo com o mesmo estudo, a causa preponderante para os homicídios é a prática habitual de atividades criminosas – homicides related to other criminals activities -, ou seja, os assassinatos brasileiros têm relação direta com outros crimes, sobretudo o tráfico de drogas e os roubos.

Enquanto o Brasil insistia em políticas desarmamentistas que apenas fragilizavam o cidadão, deixou de combater as atividades criminosas das quais realmente decorrem os homicídios. Sem estar no foco das políticas de segurança pública e com a sociedade gradativamente indefesa, a criminalidade se fortaleceu e, com isso, mais e mais mortos vão sendo contabilizados.

O quadro é extremamente preocupante. O aumento da taxa de homicídios de 2011 para 2012 chegou a 7% e seu número absoluto já se fixou na casa dos 50 mil há 5 anos. Se o foco não for alterado e as políticas de segurança pública não passarem a entender o cidadão responsavelmente armado como um aliado, ao invés de um inimigo, o ano de 2016 poderá revelar mais recordes para o Brasil, porém, sem nenhuma relação com as disputas olímpicas que aqui acontecerão, mas sim com aqueles que, vitimados pela criminalidade, não as poderão assistir.

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Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. Desarmamento brasileiro: um fracasso incontestável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4034, 18 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28989. Acesso em: 21 nov. 2024.

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Versão em Inglês disponível em / english version avaliable at : http://www.mvb.org.br/noticias/index.php?&action=showClip&clip12_cod=1719

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