Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O revisor nos tribunais X a celeridade processual
Qual a necessidade da figura do juiz revisor nos tribunais? Essa questão é abordada quanto à prevalência de sua dispensa pelos Tribunais, os parâmetros para tanto no STJ e também as possíveis modificações a serem feitas no novo Código de Processo Civil.
Acidentes de trabalho e responsabilidade civil objetiva
O direito à indenização por acidente de trabalho, previsto na Constituição de 1988, gerou dúvidas sobre a compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, pois a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou culpa.
Emenda à Constituição em matéria de iniciativa do Executivo: burla do Legislativo
A iniciativa do Poder Legislativo para emendar a CF vem sendo utilizada para elaborar normas, que não são materialmente constitucionais, sobre matéria que demandaria a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.
Valores defasados do Imposto de Renda geram tributação ilegal
Manter congelados os valores previstos na legislação do Imposto de Renda faz com que a tributação avance sobre os valores considerados anteriormente fora do âmbito arrecadatório.
Competência territorial relativa é aplicável em processos contra autarquias e fundações federais
O STF decidiu que o foro de eleição previsto no art. 109, § 2º, da Constituição também se aplica às autarquias e fundações federais.
Voto nulo e novas eleições
Eventualmente vemos campanhas em prol do voto nulo, com a finalidade de anular o pleito. Identifica-se a necessidade de esclarecer que não é possível anular eleições a partir da manifestação apolítica do eleitor. É dizer: voto nulo não anula eleição.
CNJ não faz controle de constitucionalidade
Analisam-se os motivos pelos quais, à luz das normas regentes do Direito Constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido o exercício de controle de constitucionalidade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Duração razoável do processo e exercício abusivo do direito
Analisam-se a influência do exercício imoderado do direito na lentidão processual e a possibilidade de responsabilização pecuniária das partes e de seus procuradores.