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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 19 - Número 4102 - 24 Setembro 2014
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  • Fundamentos do sistema jurídico romano-germânico

    24/09/2014 19:22Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior 8

    Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior

    Examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law, considerando-se sua construção histórica e caracteres primordiais, com ênfase para o primado da lei, o papel da jurisprudência e a tendência à aproximação com o sistema saxônico.

  • Execução judicial do contrato administrativo

    24/09/2014 18:15Gustavo Esperança Vieira e Daniel Kobayashi de Pinho 0

    A execução judicial de contrato administrativo pode ser manejada tanto pela Administração Pública direta quanto pela indireta e poderá ter como objeto qualquer das obrigações estipuladas em contrato que seja certa, liquida e exigível, incluindo-se as multas.

  • Limites aos acórdãos paradigmas como condição para processamento dos embargos de divergência

    24/09/2014 17:33Rafael Theodor Teodoro 2

    Rafael Theodor Teodoro

    O artigo analisa o critério jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para limitar os arestos que podem servir de paradigma apto a autorizar a interposição dos embargos de divergência no Processo Civil.

  • Da (im)possibilidade da usucapião de bem público

    24/09/2014 16:40Raphael Boechat Alves Machado 5

    Raphael Boechat Alves Machado

    Trabalho que analisa o conceito de bens públicos, decantando a visão antropocentrista constitucional, e o direito a moradia para concluir sobre a impossibilidade da usucapião dos bens públicos.

  • A inexistência de uma teoria geral do processo

    24/09/2014 15:22Rômulo de Andrade Moreira 9

    Rômulo de Andrade Moreira

    O Direito Processual Civil tem conteúdo próprio, que o difere substancialmente do conteúdo do Direito Processual Penal, motivo pelo qual não é possível aplicar princípios e regras do Processo Civil ao Processo Penal, sob pena de fazermos uma verdadeira e odiosa “processualização civil” do Processo Penal.

  • Limitações aos lances no pregão pela IN 03/2013

    24/09/2014 14:11Ronny Charles Lopes de Torres 8

    Ronny Charles Lopes de Torres

    Embora entendamos como justa a tentativa de criar limites, buscando evitar abusos na apresentação de lances, pelos licitantes, compreendemos como infeliz a regra criada pela Instrução Normativa 03/2013.

  • Quer engravidar? Entra na fila!

    24/09/2014 12:51Frederico Eugênio Fernandes Filho 6

    Frederico Eugênio Fernandes Filho

    TST decide sobre os limites do poder diretivo da empresa, num caso em que o regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa.

  • Novo CPC torna o juiz muito poderoso?

    24/09/2014 11:23Wendson Ribeiro 4

    Wendson Ribeiro

    O novo Código de Processo Civil, ao conferir novos poderes de direção processual ao magistrado, não se caracteriza pelo excesso ou riscos quanto ao autoritarismo ou arbitrariedade, mas sim visa a melhor atender aos anseios da Carta Magna e das partes.

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