Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Isenção da Cofins pela LC nº 70/1991: (in)aplicação de efeitos ex nunc nas ações rescisórias
Por
Radamés Comassetto Machado
Destacado em 07 de Janeiro de 2015 às 14:02
É perceptível a necessidade de se impor efeitos ex nunc às decisões proferidas nas ações rescisórias propostas pela Fazenda Pública que visam desfazer a isenção da Cofins às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais legalmente regulamentados.
Relativização da coisa julgada
Por
Ingryd dos Santos Mousse
Destacado em 07 de Janeiro de 2015 às 08:50
Como acreditar que a segunda decisão seja efetivamente mais justa que a primeira e não mais injusta ainda?