Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Controle judicial do mérito dos atos administrativos discricionários
Por
Renato Ismael Ferreira Mezzomo
Destacado em 06 de Dezembro de 2015 às 12:38
É raro a lei possuir densidade conceitual totalmente fechada ou totalmente aberta de seus termos, de forma a tornar a ação administrativa exclusivamente vinculada ou exclusivamente discricionária.
Eu não sabia! Não sabia? Azar o seu!
Por
Rogéria Paula B. R. Gieremek
Destacado em 06 de Dezembro de 2015 às 09:38
O fato de o administrador saber ou não que há algo errado em sua empresa passou a ser juridicamente irrelevante, dada a existência de uma nova ficção jurídica segundo a qual ele sabe porque deveria saber!