Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Princípio da insignificância
A intervenção penal resulta na restrição de direitos fundamentais e, por ter essa grave consequência, somente deve ser utilizada em casos que os demais ramos do direito não sejam suficientes para salvaguardar os interesses da sociedade.
É o fim da interdição?
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, desaparece a "interdição completa". Agora, a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico. Pablo Stolze faz algumas considerações, considerando a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
A decisão que proibiu a venda da autobiografia de Hitler no Brasil
A onda de ódio no país promete continuar, a despeito da publicação do Mein Kampf de Hitler. Lembrarmos o nazismo é crucial para que não esqueçamos ele e, consequentemente, não se repita.
STF privilegia Renan: quo usque tandem?
Renan Calheiros é um emblemático bandoleiro do sistema cleptocrata brasileiro, Estado dominado por agentes públicos e privados que fazem da corrupção endêmica e das pilhagens sistêmicas uma das fontes de acumulação indevida e impune de riqueza.
Estrito cumprimento do dever legal: natureza jurídica e tipicidade conglobante
Analisam-se o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito, como causas excludentes de ilicitude, pela tipicidade conglobante, fortalecendo o campo da tipicidade penal e esvaziando o campo da ilicitude.