Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Evolução da autonomia do Município e controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais
A não submissão da legislação municipal ao controle de constitucionalidade concentrado pelo STF não deve constituir óbice ao Judiciário para que seja aferida sua compatibilidade com a Constituição.
Eficácia do direito subjetivo à seguridade social
Em que pese não se poder negar a concretização dos direitos sociais sob a alegação peremptória de ausência de caixa, também não se poderá exigir a concretização imediata de todos os objetivos estruturais eleitos pelo Estado, visto que os patamares civilizatórios pretendidos se dão por etapas.
Igualdade federativa e preferências da União
A vedação do inciso III do art. 19 da CF/88 quanto à criação de “preferências entre si” é de alcance mitigado no tocante à União, que pode ter preferências estabelecidas para si em face de outros entes federados, inclusive por lei ordinária, quando tais, ao invés de atentarem contra a Federação, contribuírem para seu fortalecimento.
Execução provisória da pena: novo entendimento do STF
A presunção de inocência, prevista na CF-88 (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) não é um direito absoluto. O legislador não está impedido de disciplinar o assunto.
Inconstitucionalidade da prisão temporária
É preciso diferenciar a preocupação com a condenação e a efetiva aplicação da lei penal da prisão processual usada como forma de satisfazer os anseios da população por um espetáculo que sirva a uma ilusão de eficácia da Justiça.
Superação legislativa da jurisprudência constitucional
Nosso sistema de tutela à Constituição é baseado no diálogo institucional e na reavaliação constante de matérias, sendo possível que o Legislativo revise a jurisprudência do STF, desde que obedecida a separação dos poderes.